Igrejas: veto a perdão de dívidas

Bolsonaro disse que só não manteve dispositivo para evitar "um quase certo processo de impeachment" - Foto: Isac Nóbrega/PR

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que disciplina o acordo com credores para pagamento com desconto de precatórios federais. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O texto também perdoava as dívidas tributárias de igrejas, mas o dispositivo foi vetado por Bolsonaro. A Lei nº 14.057/2020 foi publicada ontem (14) no Diário Oficial da União .

A proposta aprovada pelo Congresso no mês passado previa aos templos religiosos, de qualquer culto, isenção do pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), anistia das multas recebidas por não pagar a CSLL e anulação das multas por não pagamento da contribuição previdenciária.

Apenas o dispositivo que trata das multas previdenciárias foi mantido. De acordo com a Presidência, outros dois trechos feriam regras orçamentárias constitucionais e poderiam implicar crime de responsabilidade do presidente da República.

"Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda", diz a mensagem enviada aos parlamentares e também publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que, por outro lado, a anistia a multas previdenciárias confirma e reforça a previsão legal sobre os pagamentos realizados pelas entidades religiosas aos seus membros.

"Assim, não se considera como remuneração, para efeitos previdenciários, o valor pago por entidades religiosas aos seus ministros e membros de instituto de vida consagrada. Nesse contexto, o Artigo 9º [sancionado] não caracteriza qualquer perdão da dívida previdenciária, apenas permite que a Receita Federal anule multas que tenham sido aplicadas", diz a nota.

Sugestão de veto - Em publicação nas redes sociais, o presidente Bolsonaro sugeriu, entretanto, que os parlamentares derrubem os vetos, para que as dívidas de igrejas sejam perdoadas e explicou que só não manteve o dispositivo para evitar "um quase certo processo de impeachment".

"Confesso, caso fosse deputado ou senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. O Art. 53 da CF/88 [Constituição Federal] diz que 'os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos'. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade p/ o Presidente da República no caso de 'sanções e vetos'", escreveu.

De acordo com Bolsonaro, uma proposta de emenda à Constituição (PEC) será apresentada nesta semana, como uma "possível solução para estabelecer o alcance adequado para a imunidade das igrejas nas questões tributárias.

"A PEC é a solução mais adequada porque, mesmo com a derrubada do veto, o TCU [Tribunal de Contas da União] já definiu que as leis e demais normativos que instituírem benefícios tributários e outros que tenham o potencial de impactar as metas fiscais somente podem ser aplicadas se forem satisfeitas as condicionantes constitucionais e legais mencionadas", explicou o presidente.

Reforma administrativa - A adoção de medidas de disciplina fiscal para redução de despesas com pessoal pode gerar, em dez anos, economia de R$ 816 bilhões para o setor público, que compreende União, estados e municípios, segundo projeção divulgada hoje (14) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O estudo Ajustes nas Despesas de Pessoal do Setor Público: Cenários Exploratórios para o Período 2020-2039 analisa os impactos de medidas já adotadas, como a Lei Complementar 173, que estabeleceu o congelamento dos vencimentos dos servidores por dois anos (2020 e 2021). Também são consideradas ações futuras que possam ser viabilizadas no âmbito de uma reforma administrativa, como a redução da reposição de servidores aposentados e do salário inicial dos que ingressam no serviço público, além do alongamento do tempo de progressão na carreira.

Dos R$ 816 bilhões que podem ser economizados, quase R$ 498 bilhões podem vir do congelamento dos vencimentos por dois anos (considerando gastos com estatutários e servidores civis) estabelecido pela Lei Complementar 173, sancionada no fim de maio, que condicionou a ajuda a estados e município afetados pela pandemia de covid-19 a medidas de economia pelos estados e municípios, como o congelamento de salários de funcionários públicos locais.n