Baixada terá mutirão para concessão de benefícios

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Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou que o INSS realize e conclua, no prazo de 60 dias, um mutirão na Baixada Fluminense para a concessão dos benefícios de prestação continuada (BPC) requeridos até 3 de setembro, cuja análise esteja represada a mais de 45 dias. O INSS também deve adotar critérios mais céleres para análise dos requisitos de concessão do benefício, destinado a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

A ação civil pública, movida pelo MPF no início deste mês, alertava que a demora na análise dos benefícios pelas agências vinculadas à Gerência Regional de Duque de Caxias já acontecia antes mesmo da pandemia de covid-19. O MPF acompanha o quadro desde agosto do ano passado, com registro de casos em que o benefício levou um ano para ser deferido. Com a pandemia e a suspensão das perícias, a situação se agravou. "A insistência do Instituto em aplicar métodos ordinários de atendimento está impactando na sobrevivência das pessoas. É necessário simplificar e flexibilizar requisitos para permitir a concessão de benefícios, postergando a análise aprofundada para a revisão administrativa, a ser realizada ainda após o fim da pandemia", argumenta o procurador da República Julio José Araujo Junior.

Na decisão, o juízo da 5ª Vara Federal de Duque de Caxias acolheu os argumentos do MPF e ressaltou que a demora termina por violar direitos constitucionais de idosos e pessoas com deficiência. "Mesmo com o retorno da atividade presencial do INSS, sem a adoção de mecanismos céleres e excepcionais o estoque de requerimentos de benefícios assistenciais estará fadado a uma demora inaceitável quanto ao processamento", afirma a sentença.

Com isso, a análise deve observar os seguintes critérios: para o BPC da pessoa com deficiência, dispensa de perícia médica e utilização das informações apresentadas pelo requerente, como laudos e declarações, ou perícia virtual. Para o BPC da pessoa com deficiência e BPC-idoso, dispensa de avaliação social e utilização de declaração prestada pelo próprio beneficiário, em sistema simplificado do governo federal. Além disso, a previsão, quando do termo final previsto para a concessão do benefício, de revisão administrativa do benefício, mediante a adoção de perícia médica e avaliação social, observados os direitos de defesa e o contraditório.n