Discriminação: loja pode ser condenada a pagar R$ 10 milhões

Luiza Helena Trajano decidiu pelo programa devido a baixa presença de negros em cargos de chefia na empresa - Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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O defensor público federal Jovino Bento Júnior pediu que a Justiça condene o Magazine Luiza a pagar R$ 10 milhões em indenização por praticar suposta discriminação ao lançar um programa de trainee exclusivo para pessoas negras.

Desde que foi lançado em 18 de setembro, o programa de trainee do Magazine Luiza tem gerado discussão nas redes sociais e chegou a ser alvo de 11 denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT). O órgão já concluiu que não se trata de um caso de violação trabalhista, mas de uma ação afirmativa de reparação histórica.

Em ação civil pública aberta na segunda-feira na Justiça do Trabalho em Brasília, Jovino Bento de Araújo argumenta que o programa viola a Constituição, ao discriminar trabalhadores em função de cor. "A contratação exclusiva de trabalhadores de determinada raça ou etnia em detrimento de outras, ao invés de promover igualdade de oportunidades, gera exclusão de determinados (muitos, no caso) grupos de trabalhadores", diz o defensor.

Ele alega que há dano moral coletivo em relação aos trabalhadores que não se autodeclaram negros ou pardos e diz que o programa de trainee "diminui o trabalhador, que vê negado o acesso ao mercado de trabalho simplesmente por força da cor de sua pele".

Em entrevista ao programa Roda Viva, da TV Cultura, a empresária Luiza Trajano, dona do Magazine Luiza, disse que decidiu lançar o programa de trainee somente para negros ao constatar a baixa presença de pessoas negras em cargos de maior nível na empresa.

A empresária disse ter entendido que o racismo estrutural existe e é inconsciente. "Temos que entender mais o que é racismo estrutural. O dia [em] que entendi até chorei, porque sempre achei que não era racista até entender o racismo estrutural", afirmou.

O programa do Magazine Luiza prevê a seleção de 20 candidatos.

DPU - Em nota, a Defensoria Pública da União (DPU) diz que a atuação de seus membros se baseia na independência funcional e que a ação não foi submetida a análise de mérito ou autorização hierárquica superior.

No texto, a DPU diz que apoia e incentiva medidas do Poder Público e da iniciativa privada que proporcionem redução de carências.

"A política de cotas constitui-se em forte instrumento para a realização dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil de construir uma sociedade livre, justa e solidária, reduzir as desigualdades sociais e regionais e promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Dessa forma, deve ser incentivada como forma de reduzir vulnerabilidades", diz a nota.

UFRJ - A Justiça Federal julgou procedente o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para determinar que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aglutine vagas de biólogo, químico e técnico em tecnologia da informação, previstas no Edital nº 255/2019, em um único cargo. Com isso, serão destinadas três vagas para cada especialidade, sendo uma reservada a candidatos autodeclarados negros.

A ação foi movida pelo MPF em agosto de 2019 pois o MPF considerou que os cargos de mesmas funções foram desmembrados com diferença apenas pela área de atuação, mas com os mesmos requisitos de investidura e localidade para o exercício da função. Isso impediu que se chegasse a três vagas para o mesmo cargo, o que implicaria a reserva de cota.