Renda Cidadã: recursos indefinidos

Por conta do impasse sobre financiamento do programa, senador Marcelo Bittar (MDB-AC) decidiu adiar a decisão - Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

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O senador Marcio Bittar (MDB-AC), relator da Lei Orçamentária Anual de 2021, vai deixar para a semana que vem a definição sobre qual será a fonte de financiamento do Renda Cidadã, o principal entrave para que a proposta que cria o programa comece a tramitar no Congresso. A ideia é que o programa social substitua o Bolsa Família e supra a lacuna que será deixada pelo fim do auxílio emergencial, que será pago até 31 de dezembro. Além de reunir benefícios que já existem, o governo pretende ampliar o valor mensal pago às famílias.

Diante do impasse sobre como o programa poderia ser financiado, Bittar acredita que é melhor anunciar algo quando o consenso for construído, o que espera nos próximos dias. Ainda na avaliação do senador, a retomada de conversas entre o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o ministro da Economia, Paulo Guedes, deve facilitar um acordo.

Depois de trocarem farpas, Maia e Guedes selaram a paz na última segunda-feira, em um jantar na casa do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas.

Por enquanto, o senador garante que a verba do programa não ultrapassará o teto de gastos, regra criada em 2016 para segurar as despesas públicas e que limita os gastos do governo à reposição da inflação. Além da PEC Emergencial, que cria gatilhos para controlar os gastos públicos, Bittar é o relator do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2021 e da proposta de Emenda à Constituição do Pacto Federativo.

Histórico - Durante as discussões da criação do programa, algumas ideias para viabilizar o Renda Cidadã elevaram a temperatura entre os parlamentares e acabaram sendo descartadas. Nessa lista estão, por exemplo, a utilização de verba do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e de recursos destinados ao pagamento de precatórios.

Dívidas dos estados - O Tesouro Nacional pagou, em setembro, R$ 310,7 milhões em dívidas atrasadas de estados. Desse total, a maior parte, R$ 226,1 milhões, é relativa a atrasos de pagamento do estado do Rio de Janeiro. Também foram pagos R$ 81,8 milhões de Minas Gerais e R$ 2,83 milhões do Rio Grande do Norte.

Os dados estão no Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito, divulgado ontem pela Secretaria do Tesouro Nacional. As garantias são executadas pelo governo federal quando um estado ou município ficar inadimplente em alguma operação de crédito. Nesse caso, o Tesouro cobre o calote, mas retém repasses da União para o ente devedor até quitar a diferença, cobrando multa e juros.

Nos nove primeiros meses do ano, a União quitou R$ 6,57 bilhões de dívidas em atraso de entes subnacionais. Desse total, R$ 2,39 bilhões couberam a Minas Gerais, R$ 2,389 bilhões ao estado do Rio, R$ 553,2 milhões a Goiás, R$ 354,9 milhões a Pernambuco e R$ 280,16 milhões ao Maranhão.

Pandemia - Com a deterioração fiscal decorrente da pandemia do novo coronavírus, o número de estados com dívidas em atraso cobertas pelo Tesouro aumentou. No fim de 2019, apenas Rio de Janeiro, Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte e Amapá tinham problemas de inadimplência. Nos nove primeiros meses deste ano, além desses estados, Mato Grosso, Roraima, Piauí, Bahia, Pernambuco, Mato Grosso do Sul, Paraíba, São Paulo, Tocantins e Maranhão tiveram garantias honradas pela União.

Em relação aos municípios, o Tesouro cobriu R$ 30,95 milhões de dívidas em atraso de sete prefeituras ao longo de 2020. No ano passado, a União honrou garantias apenas de débitos das prefeituras de Belford Roxo (RJ) e de Cachoeirinha (RS). Em 2020, o Tesouro teve de honrar dívidas desses dois municípios e das prefeituras de Natal (RN), Chapecó (SC), Novo Hamburgo (RS), Goiânia (GO) e Rio Grande (RS).

As garantias honradas pelo Tesouro são descontadas dos repasses da União aos entes federados - como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dentre outros. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.