Para o portador de deficiência

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A pessoa com deficiência aprovada em concurso público no Estado do Rio não poderá ser declarada incompatível com o cargo antes de concluir o estágio probatório e a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato. É o que determina o projeto de lei 3.819/18, do deputado Márcio Pacheco (PSC), que a Alerj aprovou em discussão única, ontem. A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la.