Caixa amplia margem consignável para empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS

Caixa amplia margem consignável para empréstimos a aposentados e pensionistas do INSS - Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Na última sexta-feira (9), a Caixa ampliou a margem consignável do empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para até 35% dos rendimentos. Antes, o limite máximo de comprometimento era de 30%.

Os valores das prestações são iguais durante todo o contrato e descontados diretamente do salário ou benefício, sem a necessidade de emitir boletos ou comparecer em agências do banco para efetuar pagamentos.

Medida Provisória 1.006/2020:

A nova margem consignável, possibilitada pela publicação da Medida Provisória 1006/2020 fica disponível para empréstimos contratados até dezembro, quando encerra o período de calamidade pública em função da pandemia do coronavírus (COVID-19).

Além de ampliar o percentual de comprometimento de renda destinado a empréstimos, a medida destina um percentual de até 5% do total do valor do benefício para saques ou pagamento da fatura do cartão de crédito, totalizando 40%.

Para contratos novos, renovações ou portabilidade de outros bancos, é possível utilizar um prazo de carência de até 90 dias para começar a pagar as prestações. O prazo do contrato original também pode ser aumentado na renovação, seja para diminuir o valor das parcelas mensais ou para aumentar o valor do crédito a receber.

Portabilidade do empréstimo:

Aposentados e pensionistas que possuem o empréstimo consignado contratado em outro banco podem solicitar a portabilidade da operação de crédito. Após a transferência do empréstimo, o saldo devedor é quitado junto ao banco original e passa a vigorar na Caixa. O cliente recebe o crédito do valor restante da operação.

O valor máximo de empréstimo vai depender do valor do benefício recebido pelo aposentado ou pensionista.

Clientes podem solicitar uma simulação personalizada nos canais abaixo e conferir qual o valor do troco a receber caso opte pela portabilidade do crédito para a Caixa.