Pedágios do Rio poderão ser pagos com cartões de crédito

Audiência pública para debater o PCCS acontecerá nesta segunda-feira (23) - Foto: Octacílio Barbosa/Alerj

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As concessionárias e municípios que administram rodovias no Estado do Rio poderão ser obrigadas a disponibilizar, nas praças de pedágio, pelo menos uma cabine com a opção de pagamento em cartões de crédito, além de outras formas de pagamentos alternativas aos motoristas que não possuam o valor em espécie. É o que propõe o projeto de lei 116/19, da deputada Lucinha (PSDB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (20/08), em segunda discussão. O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar.

A proposta complementa a Lei 8.014/18, que já obrigava qualquer concessionária de serviço público a aceitar, em todas as bilheterias disponibilizadas, o pagamento de tarifas por meio de cartão de débito. "É importante que se adote cada vez mais métodos mais rápidos e eficazes, evitando inclusive a evasão do pedágio", justificou Lucinha.

Caso a medida seja aprovada, as concessionárias terão até 90 dias para adaptação. Em caso de descumprimento, será cobrada uma multa de cinco vezes o valor da tarifa do pedágio, que será dobrada em caso de reincidência.

Transparência - Ainda na sessão desta terça (20), a Alerj aprovou, em segunda discussão, o projeto de lei 414/2019, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT), presidente da Casa, e Carlos Minc (PSB), que estabelece a transparência nos dados dos maiores devedores inscritos na dívida ativa do Estado. A medida também será encaminhada ao governador Witzel, que terá 15 dias para apreciá-la.

Segundo a norma, consideram-se os maiores devedores pessoas jurídicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 2 milhões e pessoas físicas com lançamento na dívida ativa de valores que somados ultrapassem R$ 200 mil.

De acordo com o projeto, o valor da dívida e o nome do devedor deverão ser disponibilizados no site da transparência fiscal e atualizado a cada quadrimestre. As informações deverão ser disponibilizadas em ordem da maior dívida para a menor. O site da transparência fiscal deverá ter um link em destaque que leve diretamente para a informação.

O descumprimento da norma acarretará sanções previstas na Lei Complementar 101/2000, que impedirá - até que a situação seja regularizada - que o estado receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. A norma passará a valer 90 dias após a sanção do governador.

"Esses devedores precisam ser cobrados, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) tem que autuá-los, e a população precisa saber quem são esses grandes devedores. Muitos continuam recebendo incentivos fiscais e não pagam para o governo o que devem. A consequência disso é a falta de dinheiro para a saúde e para a educação. São R$ 18 bilhões que o Estado tem a receber", disse Minc.