Recuperar empresas é recuperar empregos

Wagner Bragança é advogado tributarista e mestre em Direito Constitucional - Foto: Divulgação

Artigos
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Em 14 anos de existência, a Lei de Recuperação Judicial e Falências provou ser eficiente, mas precisa, sim, ser aperfeiçoada. E as mudanças estão a caminho, por meio de um substitutivo do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) ao projeto de lei 10.220, apresentado durante o governo de Michel Temer. O texto original do projeto ficará mais enxuto, o processo de recuperação será mais rapidamente analisado pela Justiça. O novo texto foi negociado com a Receita Federal e com o Ministério da Economia e vai ajudar mais empresas a superar a crise financeira e a sobreviver, mesmo diante de uma economia hoje quase paralisada.

Essa nova proposta de alteração da Lei de Recuperação Judicial e Falência será apresentada até o fim deste mês ao Congresso e as mudanças podem ajudar mais de 6 mil empresas que pediram recuperação judicial nos últimos tempos, com dívidas estimadas em R$ 300 bilhões. O baixo crescimento econômico do país fez recrudescer o número de companhias em dificuldades. No primeiro semestre deste ano somaram 618, incluindo grupos de grande porte, como a Odebrecht, o Projeto Jari, a aérea Avianca Brasil e a Livraria Saraiva. Foram 1408 pedidos de recuperação no ano passado (incluindo a Editora Abril), 1420 em 2017, 1863 em 2016.

Acelerar o processo de recuperação é um fator determinante em caso de recuperação. E uma das maiores dificuldades hoje é a negociação da dívida das empresas com a Receita Federal. Este é um dos pontos que o novo texto aborda de forma criteriosa. Depois de uma ampla negociação com o Fisco, ficou acertado que as empresas poderão escolher entre dois modelos para quitar seus débitos fiscais: parcelar a dívida em até 120 meses ou usar créditos tributários para abater 30% do débito e dividir o restante em 84 parcelas. Pode também negociar os valores inscritos na dívida ativa com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

As empresas também vão ter direito a negociar diretamente com a PGFN, mas a dívida poderá ser reduzida em no máximo 50% com quitação em até 96 meses. O prazo aumenta em 20% para microempresa ou empresa de pequeno porte.

Um ponto, porém, é controverso. O novo texto deve permitir ao Fisco pedir a falência da empresa que não cumprir o acordado ou atrasar os pagamentos. Este foi um dos artigos que mais causaram polêmica e reações contrárias ao texto apresentado no governo Temer, e continua a provocar reações contrárias.

O mais importante a ressaltar, contudo, é que a empresa em dificuldade não precisa desistir das discussões administrativas e das ações judiciais para recorrer da cobrança dos seus débitos. Afinal, exigir a desistência de ações desse tipo para ter direito ao parcelamento ou à negociação direta é inconstitucional. A empresa tem sempre o direito de questionar, mesmo que venha aderir ao parcelamento.

A proposta de mudança no projeto de lei também prevê um ponto estratégico hoje, quando empresas ganham dimensão global e atuam fora do Brasil. Está prevista a inclusão de um artigo sobre falência transnacional com base no modelo da Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional que vai permitir a colaboração entre juízes brasileiros e do exterior para alcançar o patrimônio da empresa em recuperação fora do país. Isso vai ajudar nos processos de recuperação de grandes grupos.

Como nem tudo é perfeito, o novo projeto deixou a dívida com os bancos de fora. Geralmente as instituições financeiras detêm os bens da empresa devedora como garantia para o pagamento de financiamentos e, pelas regras atuais, esses créditos, que geralmente representam mais de metade das dívidas, ficam de fora dos planos de recuperação (que preveem descontos, prazos de pagamento e carência). O setor bancário resiste em negociar, e o Ministério da Economia prefere tratar desse ponto de forma separada do projeto.

É preciso, contudo, encontrar pontos de convergência, como foi feito com a Receita Federal. A recuperação judicial visa preservar uma atividade econômica porque uma empresa, recuperada, volta a recolher impostos e gerar empregos. E a aumentar a renda nacional.