Língua estrangeira

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Aulas de língua estrangeira serão obrigatórias do sexto ao nono ano do ensino fundamental e no ensino médio em todos os colégios públicos e particulares do Estado do Rio.

A determinação é do projeto de lei 4.490/18, dos deputados Waldeck Carneiro (PT) e Tia Ju (PRB), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) na última quarta (18). A medida ainda precisa de uma segunda discussão. A proposta altera a Lei 4.528/05, no novo texto, do sexto ao nono ano do ensino fundamental será obrigatório o ensino de ao menos uma língua estrangeira.

Já no ensino médio deverão ser ministradas aulas de duas línguas estrangeiras, sendo obrigatório o ensino de inglês. A segunda língua deverá ser preferencialmente a espanhola.

A carga horária do ensino de espanhol será de duas horas-aula semanais. Os deputados afirmam que a legislação federal já obriga o ensino de inglês no ensino médio.