Defensoria entra com ação para evitar a paralisação de universidades do Rio

A UFF de Niterói se destacou no curso de Turismo - Foto: Google Street View

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A Defensoria Pública da União, por meio do 2º Ofício Regional de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, protocolou, nesta quarta-feira (25), uma ação civil pública para garantir o funcionamento das instituições de ensino federais no estado do Rio de Janeiro. Na ação, o defensor regional de Direitos Humanos (DRDH), Daniel Macedo, pede que seja suspenso o bloqueio orçamentário, em razão do Decreto n° 9.741 de 2019, que torna inviável o funcionamento das dez instituições de ensino da rede federal no estado.

O defensor público federal se reuniu durante o último mês com os reitores e diretores da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), da Universidade Federal Fluminense (UFF), da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), do Instituto Nacional de Educação dos Surdos (INES), do Instituto Benjamin Constant (IBC), do Colégio Pedro II (CPII), do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca (CEFET), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRJ) e do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense (IFF), que sinalizaram provável comprometimento total das atividades, até o final deste mês de setembro.

Após receber documentos que apontam os efeitos irreversíveis do contingenciamento no funcionamento e na manutenção destes estabelecimentos, o DRDH decidiu recorrer ao judiciário para assegurar a continuidade do serviço público de natureza essencial, relacionados à educação, pesquisa e extensão, prestado pelas instituições públicas federais de ensino no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Na ação, o defensor destaca, ainda, que o risco de paralisação das atividades gerado pelo bloqueio orçamentário atingirá milhares de estudantes e trabalhadores, provocando a demissão de funcionários terceirizados, a descontinuidade de pesquisas e projetos de extensão e a redução da prestação de serviços públicos para a comunidade, sobretudo no que diz respeito às universidades, onde o impacto não se limitaria somente ao ensino, vez que estas também atuam nas áreas de saúde e pesquisa tecnológica, a exemplo dos hospitais e laboratórios universitários.

A ação civil pública pede que o judiciário suste, imediatamente, os bloqueios efetuados, bem como proíba novos contingenciamentos arbitrários de quotas orçamentárias direcionadas às universidades e institutos federais de educação no Rio de Janeiro. Caso não seja concedido o pedido de tutela antecipada, o defensor requer na ação que seja assegurada ao menos a continuidade dos serviços públicos educacionais ofertados, durante o ano de 2019, tornando sem efeito o contingenciamento no que diz respeito às verbas infraestruturais (necessárias ao pagamento de água, luz, gás, locação de imóveis, contratos de segurança, conservação, limpeza e todos os gastos relativos ao custeio), bem como às bolsas e projetos de pesquisa e extensão já programados ou concedidos anteriormente e que se assegure o respeito a autonomia destas instituições de ensino.