TJ derruba lei que protegia Itacoatiara

Segundo a Secretaria de Urbanismo e Mobilidade a decisão não modifica o gabarito das construções em Itacoatiara - Foto: Douglas Macedo

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A lei 2.810/2011, que protegia o bairro de Itacoatiara de construções com mais de dois pavimentos e cobertura, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, em ação proposta pelo Ministério Público.

A relatora, desembargadora Katya Maria Menezes Monerat, considerou que lei altera a Lei de Vilas e Conjuntos de Pequeno Porte e os parâmetros urbanísticos relativos ao bairro de Itacoatiara.

Segundo ela, a legislação padece de inconstitucionalidade material por não ter garantido a necessária participação popular na sua elaboração através de audiências públicas. E ainda, que se trata de uma iniciativa do Poder Executivo, de acordo com o artigo 145 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica Municipal.

O bairro, onde está localizada uma das praias mais belas do estado, tem apenas 328 casas construídas, ruas arborizadas e uma única via de entrada e saída. A Lei 2.810 limitava, também, a instalação de comércio e serviços somente às atividades de caráter local.

A prefeitura de Niterói informou que ainda não foi notificada da decisão da Justiça e que assim que for formalizada a sentença, tomará as medidas necessárias para o cumprimento da determinação.

A Secretaria de Urbanismo e Mobilidade esclarece que a decisão não modifica o gabarito das construções em Itacoatiara, que continua com o máximo de dois pavimentos.

E ainda, que já estuda maneiras de regulamentar a Zona Especial de Preservação do Ambiente Cultural (Zepac) de Itacoatiara, prevista no Plano Diretor, para dar uma camada de proteção adicional ao bairro, proibir a instalação de vilas e conjuntos de pequeno porte e assegurar a preservação das características de Itacoatiara e de sua ambiência urbana.