Substâncias industriais alucinógenas terão venda proibida a menores

Lei determina multas de R$ 2 a R$ 5 mil aos infratores - Foto: Divulgação / Polícia Civil

Cidades
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O tricloroetileno e o anti-respingo de solda terão a venda proibida para menores de 18 anos e as empresas que comercializam esses produtos serão obrigadas a se cadastrar em secretaria a ser definida pelo governo. É o que determina a Lei 8.536/19, de autoria do ex-deputado Nelson Gonçalves e que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (30/09).

A norma ainda estabelece que, quando venderem para maiores de 18 anos, os estabelecimentos deverão informar aos órgãos competentes o número da carteira de identidade, o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou no caso de pessoa jurídica, o CNPJ; bem como a quantidade adquirida pelo comprador. A nova lei determina também multas de R$ 2 a R$ 5 mil aos infratores.

O tricloroetileno e o anti-respingo de solda são usados originalmente para remover adesivos, tintas ou resíduos de solda, mas vêm sendo utilizados em lança-perfumes por jovens por seu efeito alucinógeno. As drogas podem comprometer o fígado e os rins do usuário, e até causar parada cardíaca.