Sem construções em APA de Maricá

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Uma decisão judicial obtida pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), na última quarta-feira (30/10), proibiu o governo do estado e a prefeitura de Maricá de licenciar, lotear e autorizar a instalação de empreendimentos no interior e no entorno da Área de Preservação Ambiental (APA) da Restinga de Maricá. Com isso, a construção de um completo turístico no local será embargada. O descumprimento está sujeito à multa no valor de R$ 10 mil.

A sentença é da 2ª Vara Cível de Maricá e foi proferida em uma Ação Civil Pública (ACP) do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que representa a Associação Comunitária de Cultura e Lazer dos Pescadores de Zacarias (ACCLAPEZ), uma das autoras da ação ao lado da Associação de Preservação Ambiental das Lagunas de Maricá (APALMA).

Os defensores públicos Pedro González e Marcilio Brito, em atuação no Nudedh e na Núcleo de Maricá, respectivamente, explicaram que a ação teve como objetivo resolver duas questões principais. A primeira é a ambiental, com pedido para a declaração de inconstitucionalidade do decreto que previu o plano de manejo da região e reduziu sensivelmente a área de proteção ambiental, resultando na concessão de licença para a instalação do empreendimento imobiliário na APA.

Já a segunda questão tratada na ACP diz respeito à proteção dos pescadores de Zacarias, com a solicitação para que fossem declarados uma comunidade tradicional, como previsto no Decreto Estadual nº 6.040/07.