Segunda etapa anual para vacinação contra febre aftosa

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Em novembro, os pecuaristas fluminenses têm um importante compromisso com a sanidade de seus rebanhos. O mês marca segunda etapa anual de vacinação contra a febre aftosa. Nesta campanha, que vai até o dia 30, deverão ser imunizados todos os bovinos e bubalinos (búfalos) com até 24 meses de idade. O Estado do Rio de Janeiro está há 22 anos sem o registro da doença em seu rebanho e tem hoje o status de área livre de aftosa com vacinação.

O secretário estadual de Agricultura, Marcelo Queiroz, destaca que é fundamental o envolvimento de toda a cadeia produtiva nas etapas de vacinação.

"Esta é mais uma etapa para alertar a todos, envolvidos ou não com a atividade pecuária, sobre a importância de se defender contra a febre aftosa. A vacinação feita de forma adequada é o que garante a sanidade do rebanho", frisou o secretário.

Plano -O avanço do Programa Nacional de Erradicação da Febre Aftosa depende do atendimento às ações previstas no Plano Estratégico para a doença que compreende o período de 2017 a 2026 e ele contempla a obtenção de índices de vacinação superiores a 90% nas etapas de maio e novembro.

O superintendente de Defesa Agropecuária da secretaria estadual de Agricultura, Paulo Henrique Moraes, orienta os produtores a adquirir a vacina nas lojas agropecuárias autorizadas e imunizar seus animais durante o prazo de duração da campanha.

Os criadores devem estar atentos aos prazos para a imunização e declaração da vacinação junto à defesa agropecuária, pois só assim evitarão a multa e a interdição de suas propriedades - informou.

Ele acrescentou que hoje, os controles da defesa agropecuária estadual vão desde a distribuição, o estoque e a revenda de vacinas, pelas lojas licenciadas, até a vacinação assistida em propriedades consideradas de maior risco sanitário. Portanto, é fácil identificar e aplicar as penalidades previstas na legislação para os criadores que deixarem de vacinar seus rebanhos.

Após a vacinação é obrigatória a apresentação da Declaração de Vacinação em um dos Núcleos de Defesa Agropecuária ou Postos Municipais onde esta localizada a propriedade.