Programa de Proteção ao Aleitamento e à Doação de Leite é instituído no Rio

Programa de Proteção ao Aleitamento e à Doação de Leite é instituído no Rio - Foto: Foto: Fabiano Veneza

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O Estado do Rio terá um Programa de Proteção e Incentivo ao Aleitamento Materno e à Doação de Leite Materno. É o que estabelece a lei Nº 8.624/19, do deputado Márcio Canella, do MDB, que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira (19).

O objetivo do programa é promover, de forma adequada, o aleitamento Padrão Ouro, realizado de forma exclusiva até os seis meses de idade e de forma complementar até os dois anos de idade. A medida será desenvolvida por instituições públicas e privadas de saúde e pré-natal, creches e escolas, que deverão capacitar profissionais e promover ações de incentivo ao aleitamento e à doação de leite excedente. A norma ainda determina que nenhuma criança de até seis meses seja impedida de ser matriculada em creches por dependência de aleitamento materno exclusivo, garantindo a entrada das mães lactantes para amamentar filhos de até dois anos.

As instituições abrangidas pelo programa deverão disponibilizar ambiente apropriado para amamentação e/ou extração do leite materno, como mobiliário apropriado que proporcione conforto à mãe e ao lactente, bem como geladeira e frascos esterilizados para o acondicionamento e armazenamento do leite materno.

O regulamento altera a Lei 3.731/01, que já estabelecia algumas diretrizes para a promoção do aleitamento materno. “Essa lei proporciona uma ação mais efetiva em favor do aleitamento materno e da doação e armazenamento do leite materno excedente”, justificou o autor.