A Prefeitura do Rio entrou nesta terça-feira (19), com ação civil pública para que a concessionária Lamsa ressarça os usuários da Linha Amarela por cobrança de tarifa de pedágio excessiva. A ação pede também que a Lamsa divulgue a existência de seguro para indenizar consumidores por eventuais danos; libere as cancelas sempre que as filas na praça do pedágio tenham mais de cem metros de extensão; e que o acesso às cabines expressas, que permitem a passagem direta dos veículos, seja gratuito para todos os usuários.
Associações de consumidores, moradores, motoristas, transportadoras e outras que se considerem lesadas pelos atos praticados pela concessionária ao longo dos anos podem aderir à ação civil pública. Para isso, os interessados devem apresentar petição à Justiça solicitando adesão à ação. Usuários da via devem exigir e guardar os comprovantes de pagamento do pedágio para futuro ressarcimento.
Atualmente, os motoristas pagam R$ 15,00 (ida e volta) para utilizar a via. Na ação, a Procuradoria Geral do Município pede que o pedágio seja fixado em R$ 2,10.
Caso não seja, a PGM solicita à Justiça que a Lamsa seja obrigada a depositar em juízo a diferença entre a tarifa praticada e a estabelecida nas auditorias feitas pelo município, como forma de possibilitar a restituição dos valores cobrados a mais; e que a concessionária apresente seguro fiança ou caução para garantir recursos para devolução aos consumidores.
A ação pede que a concessionária apresente as apólices comprovando a contratação de seguros de responsabilidade civil e all risk, previstos na concessão, e que informe os usuários sobre sua existência. Ao longo dos anos, usuários não foram informados sobre os seguros. Por causa dessa omissão, centenas – talvez até milhares—de consumidores e suas famílias deixaram de ser adequadamente indenizados.
O seguro de responsabilidade civil indeniza casos em que o acidente ou sinistro não sejam de culpa exclusiva do usuário. Já a cobertura all risk é usada quando algum evento fortuito ou de força maior –por exemplo, o fechamento da via por um acidente—causa prejuízos a um usuário –como o transportador de alimentos perecíveis que perde sua carga por causa da interrupção do tráfego.
Pede-se também que a concessionária seja obrigada a informar, em ambos os sentidos da via e nas cabines de pedágio, a existência desta ação, avisando aos consumidores que eles devem guardar os comprovantes de pagamento para fins de eventual futura restituição. Outro pedido é para que as cancelas sejam abertas sempre que o fluxo da via causar fila para pagamento maior que cem metros de extensão ou tempo maior do que um minuto de espera.
Prefeitura do Rio entra na justiça para ressarcir consumidores da Linha Amarela
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