Prefeitura do Rio entra na justiça para ressarcir consumidores da Linha Amarela

Interessados devem apresentar petição à Justiça solicitando adesão à ação - Foto: Reprodução / TV Globo

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A Prefeitura do Rio entrou nesta terça-feira (19), com ação civil pública para que a concessionária Lamsa ressarça os usuários da Linha Amarela por cobrança de tarifa de pedágio excessiva. A ação pede também que a Lamsa divulgue a existência de seguro para indenizar consumidores por eventuais danos; libere as cancelas sempre que as filas na praça do pedágio tenham mais de cem metros de extensão; e que o acesso às cabines expressas, que permitem a passagem direta dos veículos, seja gratuito para todos os usuários.

Associações de consumidores, moradores, motoristas, transportadoras e outras que se considerem lesadas pelos atos praticados pela concessionária ao longo dos anos podem aderir à ação civil pública. Para isso, os interessados devem apresentar petição à Justiça solicitando adesão à ação. Usuários da via devem exigir e guardar os comprovantes de pagamento do pedágio para futuro ressarcimento.

Atualmente, os motoristas pagam R$ 15,00 (ida e volta) para utilizar a via. Na ação, a Procuradoria Geral do Município pede que o pedágio seja fixado em R$ 2,10.

Caso não seja, a PGM solicita à Justiça que a Lamsa seja obrigada a depositar em juízo a diferença entre a tarifa praticada e a estabelecida nas auditorias feitas pelo município, como forma de possibilitar a restituição dos valores cobrados a mais; e que a concessionária apresente seguro fiança ou caução para garantir recursos para devolução aos consumidores.

A ação pede que a concessionária apresente as apólices comprovando a contratação de seguros de responsabilidade civil e all risk, previstos na concessão, e que informe os usuários sobre sua existência. Ao longo dos anos, usuários não foram informados sobre os seguros. Por causa dessa omissão, centenas – talvez até milhares—de consumidores e suas famílias deixaram de ser adequadamente indenizados.

O seguro de responsabilidade civil indeniza casos em que o acidente ou sinistro não sejam de culpa exclusiva do usuário. Já a cobertura all risk é usada quando algum evento fortuito ou de força maior –por exemplo, o fechamento da via por um acidente—causa prejuízos a um usuário –como o transportador de alimentos perecíveis que perde sua carga por causa da interrupção do tráfego.

Pede-se também que a concessionária seja obrigada a informar, em ambos os sentidos da via e nas cabines de pedágio, a existência desta ação, avisando aos consumidores que eles devem guardar os comprovantes de pagamento para fins de eventual futura restituição. Outro pedido é para que as cancelas sejam abertas sempre que o fluxo da via causar fila para pagamento maior que cem metros de extensão ou tempo maior do que um minuto de espera.