MP recomenda recontagem de votos de todos os Conselhos Tutelares no município do Rio

Segundo a denúncia, depois de feito o pagamento superfaturado, os valores excedentes eram repassados aos dirigentes da organização criminosa - Foto: Divulgação / MP-RJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e Juventude da Capital, emitiu recomendação ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SMASDH) e ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA) para que promovam a recontagem de votos de todos os Conselhos Tutelares no município do Rio. O MPRJ emitiu ainda uma segunda recomendação sugerindo dar publicidade à recontagem.

O objetivo é confirmar o resultado final publicado para afastar eventuais erros humanos na inserção de dados em planilha informatizada. O MPRJ recomenda que a referida recontagem ocorra em sessões públicas, ainda que fracionadas, garantindo-se a fiscalização por parte de candidatos, Ministério Público e interessados em geral. Também sugere que seja assegurada a preservação da ordem e segurança nos trabalhos a serem desenvolvidos.

A recomendação de recontagem considera, entre outros motivos, material enviado ao MPRJ noticiando que em uma recontagem de votos no Conselho Tutelar de Campo Grande foi identificada alteração no resultado de determinada candidata. Cita também a possibilidade de erro humano, uma vez que os números de votos foram inseridos em planilha Excel em apuração concomitante em relação aos 19 Conselhos Tutelares, requerendo esforço físico e mental dos funcionários e fiscais ao longo de muitas horas consecutivas – o término dos trabalhos se deu por volta das seis horas da manhã.

Já a recomendação de publicidade sugere o acautelamento digital de todos os boletins de urna que serão objeto de recontagem para que haja armazenamento seguro de referido material. E que uma vez escaneada referida documentação, seja a mesma disponibilizada nos sites do CMDCA e da SMASDH, garantindo-se ampla publicidade dessa providência para acesso prévio por parte da população. Por fim, recomenda que a contagem seja realizada em sessões públicas para viabilizar a fiscalização em tempo real pelos interessados e pelo Ministério Público.