Concilia garante descontos de até 100% nos impostos de SG

O decreto que declara calamidade pública na cidade, nº085/2020, pode ser acessado através do site da prefeitura. - Foto: Evelen Gouvêa/ Arquivo

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Moradores do município de São Gonçalo poderão, a partir desta segunda-feira (25), negociar e quitar suas dívidas com a Prefeitura com mais facilidade através do programa Concilia São Gonçalo 2019. O mutirão de negociação fiscal para solucionar processos de Dívida Ativa do município, através de acordos de conciliação, será realizado entre os dias 25 de novembro e 18 de dezembro, no posto de atendimento, localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro. As conciliações também poderão ser feitas por meio de audiências e sessões em conjunto com o Poder Judiciário.

A iniciativa visa garantir meios adequados para resolução de conflitos judiciais e extrajudiciais, com o objetivo de recuperar créditos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa. O contribuinte poderá receber desconto de até 100% nos encargos moratórios, válidos no pagamento de Imposto Sobre Serviço (ISS), Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL).

Os créditos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados, com redução de encargos moratórios da seguinte maneira: quitação da dívida à vista terá redução de 100% dos encargos; parcelamento em até seis vezes, 80%; entre 7 e 12 vezes, 70%; entre 13 e 18 vezes, 60%; entre 19 e 24 vezes, 50%. O pagamento parcelado se dará com atualização da Ufisg, sendo igual, mensal e de forma consecutiva.

Na hipótese de serem submetidos à conciliação créditos relativos ao ISS, somente serão considerados os fatos geradores até o dia 31 de dezembro de 2018. Em caso de créditos relacionados ao IPTU e TCL, serão considerados apenas os fatos geradores até o exercício de 2018.

As reduções obtidas por força de acordo de conciliação não serão cumulativas com os benefícios instituídos por leis anteriores. O contribuinte que tiver aderido a programa de parcelamento anterior, e que interrompeu o parcelamento, poderá manifestar interesse em retomar o referido parcelamento.

O prazo máximo de atraso para o pagamento das parcelas é de 30 dias. Se houver descumprimento do acordo de conciliação por parte do requisitante, os créditos serão exigidos pelo seu valor total e originário, com todos os acréscimos legais, descontados apenas os montantes pagos durante o período em que foi cumprido.

O contribuinte que, no curso do parcelamento, quiser quitar seu débito por completo, deverá fazer tal requerimento à Procuradoria Geral do Município, aplicando-se a ele o mesmo percentual de redução dos pagamentos à vista nos encargos moratórios relativos aos débitos remanescentes.

O posto de atendimento ficará localizado no Partage Shopping, 2º andar, Centro, com atendimento diariamente, inclusive aos finais de semana, das 9h às 18h.

Itaboraí também concede até 100% de desconto na Anistia 2019

Em Itaboraí, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Anistia Itaboraí 2019) acontece desde o dia 13 e segue até 20 de dezembro. Serão concedidos descontos para o pagamento de dívidas em atraso de IPTU, ISS e Taxas.

O contribuinte terá a oportunidade de efetuar o pagamento dos seus tributos em atraso com desconto de até 100 % sobre juros, multas moratórias e honorários advocatícios e da seguinte forma: 100% de desconto, para o pagamento à vista ou em 02 vezes; 80% de desconto, para o parcelamento de 03 a 06 vezes; 50% de desconto, para o parcelamento de 07 a 12 vezes.

Também até o dia 18 de dezembro estará em vigor o Programa Concilia 2019, em parceira com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e colaboração da 25° Subseção da OAB/RJ, possibilitando maior rapidez na análise dos pedidos de gratuidade de justiça formulados pelos contribuintes, com a concessão de isenção das taxas e custas processuais de competência do Poder Judiciário, referente às execuções fiscais.

O Programa visa possibilitar o contribuinte a quitação de créditos tributários e não tributários, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n° 257/2019, devido por pessoas física ou jurídica, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com ou sem embargos à execução, com exigibilidade suspensa ou não, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2018, originários dos tributos previstos na Lei Complementar n° 33, de 30 de dezembro de 2003 (Código Tributário do Município de Itaboraí – CTMI) e demais tributos municipais criados por outras leis.

O atendimento está sendo realizado na Secretaria Municipal de Fazenda, localizada na Rua Dr. Fidélis Alves, nº 101, Centro – Itaboraí. Horário de funcionamento: de segunda à sexta-feira, das 9h às 16:30h. O posto de atendimento em Manilha fica localizado na Avenida Prefeito Milton Rodrigues Rocha, no Shopping Nova Grécia, loja 42, em Manilha. Ponto de referência, ao lado do DPO, e funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.