A Secretaria de Estado de Fazenda publicou resolução que permite o parcelamento de débitos de ICMS pela internet. Essa é mais uma iniciativa para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes e estimular a autorregularização. Os interessados devem acessar o site www.fazenda.rj.gov.br e efetuar a solicitação por meio do Sistema Fisco Fácil.
Os valores mínimos das parcelas serão de 450 Ufir (R$ 1.539,49 em valores atuais) para pessoas jurídicas e 65 Ufir (R$ 222,37) para pessoas físicas. Com o pedido de parcelamento realizado diretamente pela internet não haverá cobrança de taxa estadual, apenas os juros decorrente dos atrasos.
Será possível ter, no máximo, quatro parcelamentos ativos concedidos a partir de novembro de 2018. No caso de o contribuinte já estar quitando outras dívidas de ICMS em prestações, uma das exigências para conseguir novo parcelamento é estar com o pagamento dos outros parcelamentos em dia.
Em caso de atraso no pagamento, o saldo devedor será encaminhado para a Dívida Ativa após 30 dias para créditos não tributários. No caso de créditos tributários, o parcelamento será rescindido em caso de atraso por mais de 90 dias.
ICMS: débitos podem ser parcelados pela internet
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