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Na lista de cobranças à Câmara está a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 133/2019 – a chamada PEC paralela da Previdência. Entre outros pontos, a medida inclui estados e municípios na Reforma da Previdência. Pelo texto aprovado no Senado, estados, Distrito Federal e municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária.

Há ainda o acréscimo de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) nos Impostos de Renda (IR) e Sobre Produtos Industrializados (IPI) de setembro. A proposta foi aprovada em comissão especial da Câmara em junho e, na mobilização de setembro dos prefeitos, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), se comprometeu a pautar a PEC.

Como não sofreu modificações, o texto precisa apenas ser aprovado no plenário da Casa e, se não houver mudanças, vai direto para promulgação. Se ocorrer ainda neste ano, passa a valer em 2020 de forma escalonada: 0,25% no primeiro e no segundo ano; 0,5% no terceiro; e 1% a partir do quarto.

Estimativas apontam que o Fundo de Participação dos Municípios pode crescer até R$ 5,6 bilhões a partir de 2023.