MPRJ entra com ação para proibir Bloco da Favorita no domingo, em Copacabana

Rio é o estado que mais arrecada com o Carnaval - Foto: Divulgação/ Riotur

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, ajuizou, nesta sexta-feira (10), uma ação civil pública contra o município e do Estado do Rio de Janeiro, da Empresa de Turismo do Município do Rio de Janeiro S.A. (Riotur) e do Baile da Favorita Eventos Ltda. O objetivo é obter medida judicial que suspenda a apresentação do bloco no palco montado na Praia de Copacabana, na capital fluminense, no próximo domingo (12).

De acordo com o MPRJ, o evento não cumpre os requisitos legais e regulamentares, o que pode acarretar risco à incolumidade pública, à integridade física, segurança e à vida de grande parte da população, considerando a previsão de mais de 700 mil pessoas presentes no local. O Ministério Público ainda considera que o local é inadequado para a realização do bloco, em razão dos impactos urbanísticos gerados no bairro predominantemente residencial. 

A ação é fruto do pedido da Associação Amigos de Copacabana, que denunciou a existência de irregularidades na concessão de autorização, pelos órgãos estaduais, para a apresentação do Bloco da Favorita, segundo o Ministério Público.  

O pedido de autorização para realização do evento foi enviado aos três órgãos de segurança, tendo sido inicialmente negado pela Polícia Militar, pela falta de antecedência mínima de 70 dias exigida pela Legislação. No entanto, após apresentação de recurso, a corporação decidiu na última quinta (9) autorizar a realização do Bloco da Favorita, mediante o cumprimento de algumas condições, que consistem na instalação de torres de observação da PM e gradis de segurança.

O MPRJ defende que, havendo ou não autorizações da PMERJ, do CBMERJ e da PCERJ para o evento, este só deve ocorrer mediante o devido planejamento e articulação dos órgãos envolvidos. 

“Não é razoável nem factível que, na sexta-feira anterior ao megaevento previsto para acontecer no próximo domingo, os órgãos públicos ainda estejam analisando autorizações ou emitindo autorizações mediante condições. Não se pode admitir que os entes municipais e estaduais assumam a postura de realizar megaeventos sem o planejamento adequado, sob pena de incidir novamente em práticas amadoras, que a população carioca já viu literalmente acontecer em carnavais passados. O exercício da função pública não pode comportar práticas improvisadas, preferências privadas ou caprichos. O trato da coisa pública encontra na Constituição e nas leis vigentes o seu fundamento e limite, o que deve ser garantido pelo Poder Judiciário”, aponta o Ministério Público num trecho da ação.