Os parques olímpicos da Barra da Tijuca e de Deodoro, ambos na Zona Oeste do Rio de Janeiro, deverão ser interditados em até 48 horas. A determinação desta quarta-feira (15) é do desembargador Eugênio de Araújo, da 17ª Vara Federal do Rio. A medida é válida até que certidões que atestam a segurança dos locais sejam apresentadas à Justiça.
De acordo com a decisão, a interdição é necessária pela falta de licenças e manutenção dos locais. A ação atende o pedido do Ministério Público Federal, que em outubro solicitou a proibição de eventos nas instalações olímpicas diante da falta do Habite-se emitido pela Prefeitura do Rio, do laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros, além de outros documentos que atestam a segurança.
A União já havia solicitado ao Município e a Rio Urbe a regularização da documentação e também do conserto de problemas estruturais identificados através de uma auditoria. No entanto, segundo a decisão do desembargador, as certidões não foram fornecidas. O magistrado ainda reforçou que o laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros é essencial para garantir a segurança da população e alertou para os riscos que a falta de manutenção pode acarretar.
"Regularmente são realizados eventos de grande apelo, principalmente no Parque Olímpico da Barra da Tijuca, como shows e festivais, que recebem milhares de pessoas. Esse cenário, composto por locais progressivamente castigados pela falta de cuidado e pela presença de milhares de pessoas, se coloca de prontidão para a ocorrência de tragédias", cita a decisão.
Parque Olímpico da Barra e de Deodoro serão interditados
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