Professores e outros profissionais das redes pública e privada de ensino do Estado do Rio terão direito ao pagamento de meia-entrada aos ingressos de atividades de lazer e cultura. A determinação é da Lei 8.775/20 sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada nesta quarta-feira (25).
10% de ingressosA medida, de autoria do então deputado Pedro Fernandes, atual secretário de Estado de Educação, prevê que o benefício só será válido para 10% do total de ingressos disponíveis em cada evento. No caso daqueles que estão no exercício do seu trabalho, a comprovação para ter direito à meia-entrada será feita através do contracheque ou da carteira funcional emitida pelo empregador. O benefício também vale para aposentados.
Professores com meia-entrada
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