Decreto permite a pequenos produtores e comércios manterem atividades

Pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas poderão funcionar nesse período de isolamento - Foto: Lucas Benevides

Cidades
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O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (25), no Diário Oficial, o decreto nº 46.989/2020, autorizado o funcionamento de pequenos estabelecimentos de venda de alimentos e bebidas no estado durante o período de pandemia do novo coronavírus, o Covid-19. A medida, segundo o governo, tem como objetivo principal beneficiar produtores rurais. Ela também tem o intuito de minorar o impacto das restrições impostas à população.

O secretário de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento, Marcelo Queiroz, informou que está acompanhando de perto a situação da produção rural fluminense. Em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais, Queiroz está estudando, ainda, outras medidas que possam trazer soluções para as produções internas.

"Vivemos uma situação atípica e excepcional que demanda de todos os envolvidos a busca por soluções para reduzir os impactos junto à população. Estou trabalhando com o Governador (Wilson) Witzel e com o Secretário Lucas Tristão diariamente para trazer boas notícias aos pequenos produtores e seus familiares", disse o secretário Marcelo Queiroz.

Confira a seguir a relação de estabelecimentos que poderão funcionar, de acordo com o novo decreto publicado pelo governo: loja de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifruti, e demais estabelecimentos congêneres, que se destinam a venda de alimento, bebida, material de limpeza e higiene pessoal exclusivamente, para entrega e retirada no próprio estabelecimento.