Prefeitura ameaça cassar alvarás

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

A Secretaria Municipal de Fazenda publicou, nesta sexta (27) a Resolução SMF Nº 3.138, que reforça as medidas que devem ser adotadas pelos agentes públicos em relação aos estabelecimentos e ambulantes que descumpram as regras de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. A publicação define que a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização pode aplicar sanções como autos de infração e interdições coercitivas a estabelecimentos comerciais. Caso as determinações não sejam cumpridas, o órgão fazendário poderá cassar o alvará de licença e enviar notícia-crime ao Ministério Público.

Durante as operações, os fiscais devem observar se estabelecimentos como restaurantes, lanchonetes e bares estão respeitando a proibição de atendimento presencial e a não realização de práticas que facilitem a aglomeração de pessoas, como a disponibilização de mesas, cadeiras e balcões.

Comércio ambulante - Em relação ao comércio ambulante, os agentes da Coordenadoria de Controle Urbano também estão nas ruas com o objetivo de garantir a suspensão das atividades na faixa de areia da orla marítima e calçadões, das concentrações de ambulantes e dos mercados populares disciplinados por meio de autorização de uso de área pública. De acordo com a nova resolução, quem descumprir as determinações está sujeito a aplicação progressiva de notificação para interrupção imediata da atividade, multa, apreensão de mercadorias e equipamentos e cancelamento da inscrição municipal.

Ontem, parte do comércio da cidade voltou a funcionar por conta do decreto do prefeito, publicado na tarde de quinta-feira (26). O documento permitiu a volta do funcionamento, sem aglomerações, de atividades consideradas essenciais para a população, durante o período de afastamento social provocado pelo novo coronavírus. A reabertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis e de material de construção consta da relação.