Devido à pandemia, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) flexibilizou os prazos de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) e de validade da certidão de regularidade fiscal.
De acordo com resolução já publicada no Diário Oficial, o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao segundo semestre de 2019 passa a ser 30 de abril de 2020. Antes, o prazo era 24 de março. O documento deve ser entregue por todas as empresas que recebem benefícios fiscais do Estado.
Já as certidões de regularidade fiscal emitidas online a partir de 23 de março de 2020 terão validade de 90 dias a contar da data de emissão. A validade normal é de 30 dias.
Fazenda prorroga prazos
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