Estado arma plano de abertura

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O governador do Rio, Wilson Witzel, irá decretar medidas para a abertura gradual da economia no estado, que devem começar a valer a partir da próxima segunda-feira (8). O Governador Wilson Witzel participou de uma reunião ontem para definir todos os pontos que não foram divulgados até o fechamento desta edição.As restrições de isolamento social devem continuar até o dia 21 de junho.

O funcionamento de shoppings e atividades físicas ao ar livre, por exemplo, estão liberados com restrições. Witzel também anunciou as atividades que continuam suspensas até o da 21, como aulas, academias e frequência em praias.

O uso de máscara seguirá sendo obrigatório em todos os estabelecimentos, exceto para pessoas com problemas respiratórios e com deficiência severa nos membros superiores.

A partir do dia 8 de junho, próxima segunda-feira, ficam liberadas as seguintes atividades: shoppings e centros comerciais das 12h às 20h, com disponibilização de EPIs e produtos de higienização, além de distanciamento mínimo de um metro entre cada cliente. O uso de provadores está proibido. Áreas de recreação, cinemas, e lojas de brinquedotecas e de jogos eletrônicos devem permanecer fechadas. A praça de alimentação e os estacionamentos devem limitar em 50% a capacidade de funcionamento; o funcionamento de pequenos estabelecimentos, tais como: lojas de conveniência, mercado de pequeno porte, açougue, aviário, padaria, lanchonete, hortifruti e demais estabelecimentos congêneres que se destinam à venda de alimentos, bebidas, materiais de limpeza e higiene pessoal, vedada a permanência continuada e a aglomeração de pessoas nesses locais; prática de atividades esportivas individuais ao ar livre; o funcionamento do comércio e atividades de serviço em geral; o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, limitando o atendimento ao público a 50% (trinta por cento) da sua capacidade de lotação, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento; o funcionamento das feiras livres, com barracas mantendo distanciamento mínimo de 1 metro e disponibilizem álcool 70%, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, aos feirantes e público e o funcionamento das unidades do Detran, seguindo os protocolos definidos pelas autoridades sanitárias, tais como distanciamento mínimo de 1 metro, utilização de máscaras e disponibilização de álcool gel, ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar, bem como agendamento prévio.

Ficam suspensos até o dia 21 de junho: a realização de eventos com presença de público, como evento desportivo, show, salão de festa, casa de festa, feira, evento científico, comício, carreata e passeata; o funcionamento de pontos turísticos como Pão de Açúcar, Corcovado, Museus, Aquário do Rio de Janeiro - AquaRio, Rio Star roda-gigante, entre outros; atividades coletivas de cinema, teatro e afins; aulas presenciais, nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior; funcionamento de academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares; frequência, pela população, de praias, lagoas, rios e piscinas públicas; obras e reparos não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais; visitação às unidades prisionais, inclusive aquelas de natureza íntima. A visita de advogados nos presídios do Estado do Rio de Janeiro deverá ser ajustada pelo Secretário de Estado de Administração para possibilitar o atendimento; transporte de detentos para realização de audiências de qualquer natureza, em cada caso, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária deverá apresentar justificativa ao órgão jurisdicional competente; a visita a pacientes diagnosticados com a covid-19, internados na rede pública ou privada de saúde; o curso do prazo processual nos processos administrativos perante a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como, o acesso aos autos dos processos físicos; a circulação do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros nas modalidades: regular, fretamento e complementar, entre o conjunto formado pelos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro em regramento específico, para atendimento atividades essenciais.

O decreto também irá determinar os horários de funcionamento das atividades. Das 7h às 15h ficam liberados os serviços da construção civil. Das 9h às 17h podem funcionar serviços em geral, indústrias extrativas, indústrias de transformação, atividades gráficas, atividades financeiras, seguros e serviços relacionados, atividades imobiliárias, atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria, atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial, atividades de arquitetura e engenharia, atividades de publicidade e comunicação, atividades administrativas e serviços complementares, agências de viagens, operadores turísticos e serviços de reservas, lotéricas e correspondentes bancários e bancas de jornais e revistas.

De 11h às 19h podem funcionar comércio varejista em geral (exceto ambulantes), atividades de lavanderias, tinturarias e toalheiros, comércio de combustíveis e lubrificantes (exceto postos de combustíveis), atividades da cadeia automobilística (oficinas, mecânicas, lanternagem, pintura e afins), serviços de corte e costura.

Seguem sem restrições no horário de funcionamento os supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias lojas de panificados, comércio especializado em produtos naturais, suplementos e fórmulas alimentares, postos de combustíveis e suas lojas de conveniências, comércio de produtos farmacêuticos, clínicas e consultórios médicos, odontológicos, laboratórios e farmacêuticas, clínicas veterinárias, comércio da construção civil, ferragens, madeireiras, serralheiras, pinturas, comércio atacadista, atividades industriais de necessário funcionamento contínuo e serviços industriais de utilidade pública.

Saída - O secretário de Trabalho e Renda do Rio (Setrab), Jorge Gonçalves, foi exonerado, a pedido, do cargo. Decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (1°) do Diário Oficial do Estado.

Na última quinta-feira, Gonçalves encaminhou uma carta de renúncia a Wilson Witzel, que também informava o fim do apoio ao partido do governador. A decisão aconteceu após o partido Republicanos, do qual faz parte, romper com a base governista e determinar que ele entregasse a pasta.

O Republicanos anunciou a ruptura após Witzel se tornar alvo da Operação Placebo, da Polícia Federal, que investiga fraude em contratos do estado para o combate à covid-19. A decisão, segundo o partido, foi unânime e partiu de uma reunião entre a bancada estadual e o presidente estadual da sigla, Luis Carlos Gomes. Jorge Gonçalves integrava a pasta desde outubro de 2019.

Contas - O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em sessão plenária telepresencial realizada ontem, emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas do Governo do Estado de referentes ao exercício de 2019 e sob responsabilidade do governador Wilson Witzel. O processo foi relatado pelo conselheiro Rodrigo M. do Nascimento e aprovado, de forma unânime, pelos cinco integrantes do Corpo Deliberativo da Corte de Contas.

Após o parecer inicial do Corpo Técnico e do Ministério Público de Contas, o TCE-RJ encaminhou os documentos para o chefe do Poder Executivo estadual para a manifestação de razões de defesa. Após as justificativas apresentadas, o material foi reanalisado e o Corpo Instrutivo manteve a indicação de parecer prévio contrário. Após a apresentação do relatório, o Corpo Deliberativo aprovou o voto com sete irregularidades encontradas, além de 39 impropriedades e 65 determinações ao Poder Executivo.

Durante o exercício de 2019, segundo o TCE, o Governo do Estado não cumpriu o investimento mínimo nas áreas de Saúde e Educação. O governo aplicou 11,46% das receitas de transferência de impostos em ações e serviços públicos de saúde, valor menor do que os 12% exigidos pela Lei Complementar nº 141/12 e pelo artigo 198 da Constituição Federal.

O relatório também ressalta a destinação de apenas 1,41% dos recursos do Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social (Fehis). Este montante foi inferior ao percentual mínimo de 5%, fixado na Lei Estadual nº 4.056/02, que atribui expressamente, diante da conduta, a aposição de irregularidade e a consequente emissão de parecer contrário.

O documento seguirá para a Alerj, ainda sem data a ser apreciado. Cabe ao órgão o julgamento final das contas baseado no parecer técnico emitido pelo TCE-RJ.