Estado deve fornecer EPIs para profissionais

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Os equipamentos de proteção individual (EPIs) e as vestimentas adequadas aos profissionais de Saúde deverão ser fornecidos gratuitamente pelo Governo do Estado ou pelas organizações sociais de saúde gestoras de hospitais estaduais. É o que determina a Lei 8861/20, sancionada, ontem, pelo governador Wilson Witzel.

A medida valerá para todos os profissionais que atuem de forma direta ou indireta na rede pública estadual de saúde, seja como servidor público ou contratados por organizações sociais ou por empresas terceirizadas. Uma emenda estendeu a medida aos trabalhadores da Segurança Pública que atuem nas mesmas condições.

Os materiais deverão estar em perfeitas condições de uso, atendendo a todos os requisitos técnicos de segurança e funcionamento, conforme determina a legislação vigente. Nos casos de surtos, epidemias ou pandemias mundiais - como a do coronavírus - a compra e a distribuição dos equipamentos deverão ser imediatas, dada a urgência e a necessidade.

O governo deverá regulamentar a medida imediatamente após a sanção. A norma complementa a Lei 8.626/19, que já regulamentava a utilização de equipamentos e vestimentas pelos trabalhadores da Saúde, tais como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares e qualquer outro equipamento individual para o serviço de saúde, destinados à proteção e integridade do trabalhador.