MPRJ e Defensoria querem a suspensão da flexibilização do isolamento social no Rio

MPRJ obtém compromisso do Estado e do Município do Rio de apresentarem indicadores que levaram a flexibilizar o isolamento social - Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19/MPRJ (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, e a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ), ajuizaram, no sábado (6), ação civil pública de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência antecipada em caráter antecedente em face do Estado do Rio de Janeiro. Na ação, o MPRJ e a DPERJ requerem a suspensão dos efeitos do decreto estadual nº 47.112, de 05/06, que flexibiliza as medidas de isolamento social no estado a partir deste sábado, até que o Executivo apresente em juízo (no prazo de sete dias) estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.

Entre os pedidos, MPRJ e Defensoria requerem que, caso o estudo seja desfavorável à flexibilização do isolamento social no Estado do Rio de Janeiro, que o mesmo seja obrigado a estender o isolamento social pelo prazo que for recomendado no estudo, determinando-se a suspensão das mesmas atividades especificadas no Decreto nº 47.102/2020, que já se encontravam suspensas desde o Decreto Estadual nº 46.973 de 16/03/20. E, caso o estudo seja favorável à flexibilização do isolamento social no Estado, que o Executivo estadual consolide por ato normativo um plano de retomada das atividades, que subsidie e confira transparência às decisões governamentais, bem como confira transparência – pode suprimir isso que ta repetido, previsibilidade e normatividade à retomada gradual das atividades sócio econômicas no Estado, em compasso com o enfrentamento da pandemia do covid-19, contemplando, de acordo com sua discricionariedade técnica, uma série de diretrizes trazidas em notas técnicas do próprio Executivo estadual.

Neste caso, requer a ACP que sejam consideradas, no mínimo, as bases de dados, estudos, indicadores, componentes de avaliação do risco e informações técnicas que o fundamentam; a definição de etapas ou fases regionalizadas para a flexibilização, os indicadores que sustentam cada uma delas, bem como os gatilhos e o tempo previsto para seu avanço ou recuo; a definição das estratégias, recursos e fases para o retorno gradual regionalizado das atividades econômicas, sociais, de lazer e cultura, bem como limitação adequada das reuniões de pessoas em espaços públicos, além da regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, incluindo o transporte intermunicipal, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes de acordo com a sua essencialidade, impacto e evolução dos indicadores de saúde; a previsão de estabelecimento de regras de segurança sanitária para o retorno gradativo das atividades, inclusive os critérios de obrigatoriedade e sancionamento, bem como a designação de órgão(s) de fiscalização, controle e acompanhamento.

E também a previsão de campanhas para o esclarecimento e informação transparente à população; a previsão de medidas de assistência social que amparem a população mais vulnerável; a publicação do estudo científico e do plano no site oficial da internet do Estado do Rio de Janeiro, visando à publicidade e transparência da política pública adotada com informações atualizadas, de forma clara e acessível à população e com a possível antecedência da data prevista para a sua vigência; e o estabelecimento sobre o papel do Conselho de Especialistas no Estado do Rio, no assessoramento, controle e acompanhamento dos planos de governança relativos à flexibilização de medidas de isolamento social ou o seu recuo.

Requerem, por fim, que o Estado seja obrigado a ampliar e capilarizar, por meio dos canais oficiais públicos, inclusive redes sociais em perfis institucionais, campanhas educativas de esclarecimento à população, conscientizando sobre as medidas restritivas em vigor e os efeitos desejados que eventualmente forem obtidos, bem como sobre os riscos decorrentes da não adesão ao isolamento social, alertando para os índices de contaminação e preditos pela ciência. E que o Estado fiscalize o cumprimento das medidas de isolamento social, por meio dos órgãos estaduais com poder de polícia para vigilância, fiscalização e controle, de forma coordenada com os municípios, sobretudo aqueles com os maiores índices de contaminação e óbitos, como a capital e a região metropolitana.

A FTCOVID-19/MPRJ destaca que o Ministério Público tentou ao máximo obter do executivo uma solução extrajudicial do caso, mediante a expedição de uma série de recomendações. Diante da inércia do Estado (que não respondeu às últimas recomendações que lhe foram enviadas) e, constatada inequívoca omissão do poder público estadual, que fere os direitos fundamentais à vida e à saúde, não restou outra alternativa que não o ajuizamento da ação civil pública. Os promotores responsáveis pelo caso destacam que a demanda tem o objetivo de exigir do Estado que cumpra a lei, na linha da atual pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que exige do poder público que fundamente sua política pública de flexibilização do isolamento social com estudos científicos.

Ademais, o ordenamento jurídico determina que o poder público aja com motivação, publicidade e transparência em suas decisões, principalmente naquelas que impactam diretamente a vida de todos os cidadãos fluminenses. Desta forma, o MPRJ pretende que o Executivo cumpra a obrigação de apresentar seu próprio plano de retomada das atividades socioeconômicas, calcado em seu próprio estudo científico sobre o tema. A ação destaca que os cidadãos do Estado do Rio de Janeiro vêm sendo submetidos a alto grau de instabilidade e insegurança, sendo essencial redirecionar o atuar administrativo para a condução da crise de modo a buscar maior estabilidade e paz social, no enfrentamento das próximas etapas da crise pandêmica.

O Governo do Estado informou que o decreto estadual 47.112, que autoriza a reabertura gradual da economia fluminense, levou em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria de Estado de Saúde, incluindo a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave.

As medidas pioneiras tomadas em meados de março ajudaram no achatamento da curva do novo coronavírus. No final de abril, mais de 1,5 mil pessoas aguardavam por leitos de enfermaria e UTI no estado. Atualmente, esse número caiu para pouco mais de 100, com tempo de espera de regulação de cerca de 2 dias. Outro dado importante é a redução de números de casos da Covid-19 por data de início de sintomas. Somente no dia 1º de maio, foram registrados 2.042 pacientes com coronavírus, marca que é o pico desde o início da pandemia. No dia 31 de maio, foram apenas 86 casos. Já para óbitos, o pico aconteceu no dia 4 de maio, com 172 óbitos ocorridos nessa data. No fim de maio, também no dia 31, foram 39. Também em queda, a taxa de incidência de casos no estado terminou o último mês com 109 casos para cada 100 mil habitantes.

Os dados fazem parte do Boletim Epidemiológico, que foi lançado pela Secretaria de Estado de Saúde na sexta-feira (05/06). O boletim pode ser consultado através do site www.saude.rj.gov.br. Vale ressaltar que o Governo do Estado segue acompanhando diariamente os indicadores da evolução da doença.