Rio: liminar derruba decretos de abertura

Pontos turísticos como o Bondinho do Pão de Açúcar estavam autorizados a funcionar com 50% da sua capacidade, mas só reabrirão no sábado - Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

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A Justiça do Rio suspendeu parte dos decretos estadual e municipal que flexibilizam regras de isolamento social adotadas para evitar a disseminação do novo coronavírus. O trecho do decreto entre os artigos 6º e o 10º, que liberava, entre outras coisas, práticas esportivas, a abertura de shopping centers e de templos religiosos, foi vetada.

O decreto estadual liberava - o que agora foi suspenso pela Justiça - atividades esportivas como ciclismo, caminhadas, montanhismo e trekking ao ar livre, bem como em parques nacionais, estaduais e municipais. Também ficam proibidas atividades esportivas individuais ao ar livre e atividades esportivas de alto rendimento, mesmo sem público.

Também ficam suspensas agora atividades culturais de qualquer natureza no modelo drive in, ora autorizadas pelo decreto. Os pontos turísticos haviam sido autorizados a funcionar com 50% da sua capacidade de lotação, o que não vai mais acontecer.

O Departamento de Trânsito do Estado (Detran), que voltou a funcionar nesta segunda, deverá fechar novamente as portas por decisão da Justiça.

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimento congêneres não poderão mais atender ao público presencialmente, como havia sido permitido pelo Governo do Estado.

O decreto ainda permitia a realização de feiras livres com a comercialização de produtos alimentícios, o que também está suspenso agora.

Os shoppings que poderiam abrir entre 12h e 20h, atendendo à capacidade máxima de 50%, não poderão mais funcionar.

O mesmo vale para atividades de organizações religiosas, que até então estavam autorizadas.

O artigo 9º do decreto determinava o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços. Essa regra, portanto, não está mais valendo.

Por fim, a decisão judicial suspende os protocolos impostos pelo decreto para o funcionamento de estabelecimentos, que estão especificados no artigo 10º do decreto.

A decisão liminar foi tomada ontem pelo juiz Bruno Bodart, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça. O Ministério Público (MP) e a Defensoria Pública haviam ajuizado ação civil pública requerendo a suspensão da flexibilização das medidas contra a covid-19 editadas em decreto pelo governador Wilson Witzel, na última sexta-feira (5).

As duas entidades pediam que fosse totalmente suspenso o Decreto Estadual 47.112, até que o governo do estado apresente estudo técnico devidamente embasado em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde, vigilância sanitária, mobilidade urbana, segurança pública e assistência social, levando em consideração a análise de dados e peculiaridades econômicas, sociais, geográficas, políticas e culturais do Estado.

Foi determinada também a realização de uma audiência envolvendo o executivo municipal da capital e estadual do Rio de Janeiro, o MP e a Defensoria, nesta quarta-feira (10), por videoconferência.

Foi determinado ainda que o governo estadual faça, em 10 dias, "análise de impacto regulatório, nos parâmetros estabelecidos nos manuais da Casa Civil da Presidência da República e do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), sobre as medidas adotadas em âmbito estadual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da covid-19".

Por meio de nota, o Estado informou que recorrerá da liminar. "A decisão de permitir a reabertura gradual de setores e atividades econômicas levou em consideração a redução do número diário de óbitos e de internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A Secretaria de Estado de Saúde fará o monitoramento constante da taxa de incidência da covid-19 para reanálise"

Já a prefeitura informou que ainda está estudando o texto judicial.

Detro - O Departamento de Transportes do Estado do Rio (Detro) está realizando operações em todo o estado para verificar o cumprimento das normas de segurança estabelecidas no Decreto Estadual n°47.108 para o retorno da operação dos ônibus intermunicipais. Desde o último sábado (6), quando os coletivos voltaram a circular, os agentes do Detro, com apoio da PM, estão em terminais rodoviários e pontos intermunicipais verificando se as empresas estão seguindo as determinações. Na manhã desta segunda, os agentes flagraram sete irregularidades, sendo cinco referentes a descumprimento do decreto e duas por falta de limpeza nos coletivos.

As equipes atuaram simultaneamente em 29 pontos, sendo 21 na Região Metropolitana. Os agentes verificaram pontos como a higienização dos veículos, a disponibilização de álcool gel nos coletivos para os passageiros, se foi cumprida determinação de não carregar passageiros em pé e o uso obrigatório de máscaras pelo motorista e pelos passageiros.

Além de realizar operações volantes, os fiscais atuaram em pontos estratégicos da Capital, como Avenida Brasil, Central do Brasil, Linhas Vermelha e Amarela, entre outros, nos acessos a ponte Rio-Niterói, no Centro de Itaboraí, nos terminais rodoviários João Goulart, Alcântara, Bacaxá, além da Novo Rio e das rodoviárias de Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Itaperuna, Macaé, Nova Friburgo, Volta Redonda e Teresópolis.