São Gonçalo prorroga o isolamento

As ruas de SG apresentam muita movimentação para quem está em isolamento - Foto: Alex Ramos

Cidades
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O prefeito José Luiz Nanci assinou o Decreto 139/2020, ontem prorrogando as medidas vigentes de enfrentamento à propagação do novo coronavírus. A decisão tem validade até a próxima quarta-feira (10) e amplia o rol de estabelecimentos considerados essenciais. Segue mantida a proibição do funcionamento de academias de esportes. Apesar da prorrogação, a cidade segue com ruas lotadas e diversos trabalhadores informais atuando pelo município contribuindo para aglomerações.

A partir de agora, os seguintes comércios poderão começar a funcionar: concessionária e agências de vendas de veículos; atividades gráficas; atividades imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade, auditoria e gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; lojas de tecidos e aviamentos; e bancas de jornais e revistas, sem acesso ao seu interior.

Os estabelecimentos citados se juntam à seguinte lista de comércios considerados essenciais e que já estavam autorizados: farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos; padarias, pet shops, óticas, chaveiros, postos de combustíveis, barbearias, salões de beleza, restaurantes e lanchonetes (os dois últimos apenas para entregas em domicílio). As atividades relacionadas no artigo 3 do Decreto Federal nº 10.282/2020 também estão autorizadas.

Todos os estabelecimentos mencionados, assim como bancos, lotéricas e repartições públicas, deverão fixar horários para atender os clientes com idade igual ou superior a 60 anos e aqueles de grupo de risco, conferindo atendimento preferencial e garantindo fluxo ágil para que permaneçam o mínimo de tempo possível dentro do local. Fica vedada a circulação de crianças (0 a 12 anos) nos estabelecimentos comerciais.

Também fica proibida a permanência continuada após o "check-out" e a aglomeração de pessoas, bem como a proibição de locais de consumo - seja em balcão, mesas ou cadeiras - nos seguintes estabelecimentos: farmácias e drogarias; hipermercados, supermercados, mercados e centros de abastecimento de alimentos; padarias, óticas e pet shops.

Drogarias e farmácias só podem funcionar na hipótese de que seu CNAE primário seja referente ao comércio de medicamentos e higiene pessoal, sendo vedada a comercialização de produtos diversos. Além disso, farmácias e pet shops deverão funcionar somente para entrega e retirada de produtos, vedada a permanência continuada ou aglomeração de pessoas no local. Todos os estabelecimentos deverão atentar para a necessidade de afastamento entre os presentes, com a distância mínima de um metro e meio, bem como para outras normas.