Empresas de TV por assinatura, telefonia e internet não poderão multar por quebra de fidelidade

Empresas de TV por assinatura, telefonia e internet não poderão multar por quebra de fidelidade - Foto: Divulgação

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

As concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados não poderão aplicar multa por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento total ou parcial do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança de plano enquanto perdurar a pandemia do coronavírus. A determinação é da Lei 8.888/20, sancionada pelo governador do Rio Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (10).

Ainda segundo o texto, o prestador de serviço não poderá alterar as demais cláusulas contratuais, em razão da suspensão da fidelidade temporal requerida pelo consumidor, salvo se a mudança beneficiar esse último. Em caso de descumprimento da norma, o responsável deverá pagar multa de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.777,50. Os valores arrecadados terão que ser revertidos ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).