Estado do Rio é autorizado a fazer conversão produtiva de insumos para combate à covid-19

Estado do Rio é autorizado a fazer conversão produtiva de insumos para combate à covid-19 - Foto: Divulgação

Coronavírus
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O Poder Executivo passa a ser autorizado a conceder incentivos para empresas do Estado do Rio a fim de fomentar uma conversão produtiva emergencial para a produção de insumos e equipamentos para combater a pandemia de coronavírus. É o que determina a Lei 8.887/20 sancionada pelo governador do Rio Wilson Witzel, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quarta-feira (10). Também foram sancionadas outras duas leis que autorizam ações por parte do Governo do Estado de enfrentamento à covid-19.

A Lei de conversão produtiva valerá inclusive para as micro e pequenas empresas e pelas companhias optantes pelo regime de arrecadação de tributos do Simples Nacional. A proposta estará vigente enquanto perdurar o Plano de Contingência do Coronavírus da Secretaria de Estado de Saúde (SES) e posteriormente de forma permanente, buscando a diversificação econômica e o fortalecimento do parque produtivo do Estado do Rio. De acordo com o texto, os incentivos às empresas poderão ser benefícios fiscais; concessão de financiamento através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio) - com carência de, no mínimo, seis meses -, além da realização de aportes financeiros, tendo como contrapartida a entrega de parte da produção à SES até saldado o valor aportado.

“A pandemia requer a produção em áreas estratégicas relacionadas a insumos necessários ao sistema de saúde, cuja produção tem impacto sanitário ao possibilitar o efetivo contingenciamento e econômico, permitindo a manutenção de empregos e o respectivo efeito multiplicador da renda”, explicou o deputado Flávio Serafini (PSol), autor original da proposta.

Desconto na cesta básica

Outra proposta sancionada foi a Lei 8.889/20, que autoriza o Governo do Estado a conceder, durante o período de contingência do coronavírus, a isenção total do Imposto sobre Operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em produtos da cesta básica.

A autora original da proposta é a deputada Franciane Motta (MDB). “As ações tomadas durante o período da pandemia devem garantir à população o acesso aos itens básicos da alimentação, sem que tais alimentos sofram majoração de valores decorrentes de sua escassez”, declarou a parlamentar.

Plataformas de petróleo

Também foi sancionada a Lei 8.886/20, que permite que as empresas offshore desembarquem todos os trabalhadores de plataformas ou embarcações marítimas que apresentem suspeita de contaminação por covid-19, conforme orientação dos profissionais de saúde das próprias empresas. A medida também valerá para quem estiver confirmado com o coronavírus, além daqueles que tiveram contato com infectados. O texto inclui funcionários de empresas terceirizadas, prestadoras de serviços, contratadas temporariamente ou contratantes. Os parâmetros de cumprimento da norma serão definidos pelos órgãos de Saúde e de Fiscalização e Controle.

“Os ambientes de acomodações de hotelaria nas plataformas e embarcações são bastante reduzidos visando a acomodar o maior número de pessoas em camarotes duplos, triplos e até quádruplos, sendo notório que o coronavírus é uma doença que se favorece na sua forma de contágio em ambientes com aglomeração e/ou confinamentos de pessoas”, justificou o autor original da proposta, deputado Samuel Malafaia (DEM).