AgeRio poderá refinanciar parcelas de veículos utilizados por permissionários

Código Disciplinar dos modais de transportes não é revisto desde 2013 - Foto: Divulgação

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A Agência de Fomento do Estado (AgeRio) poderá refinanciar as parcelas dos veículos utilizados pelos permissionários do Departamento de Transporte Rodoviário do Estado (DETRO), integrantes do Sistema Intermunicipal de Transporte Alternativo Complementar, vencidas durante os meses de vigência do estado de calamidade, decretado em função da covid-19. É o que autoriza a Lei 8.891/2020, que foi sancionado pelo governador do estado Wilson Witzel e publicado pelo Diário Oficial do Estado, nesta quarta-feira (17/06).

As parcelas pagas pela AgeRio serão financiadas para os permissionários em até 12 meses, com carência mínima de 60 dias, após o encerramento do estado de calamidade, com juros máximos de 1% ao mês. O financiamento aos permissionários poderá ser garantido por até 20% do faturamento de cada permissionário junto ao sistema de pagamentos, na forma que o Poder Executivo regulamentar.

Segundo a norma, a AgeRio também poderá oferecer as mesmas condições de financiamento das parcelas aos veículos integrantes dos sistemas municipais de transporte alternativo complementar, vinculadas às 92 prefeituras fluminenses, desde que estes sistemas sejam atendidos por pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas ou empresas de pequeno porte, excluídas as empresas de transporte detentoras de múltiplas linhas e veículos.

A lei também autoriza àqueles permissionários cujo sistema de transporte adote pagamento eletrônico a realização de operação de antecipação de créditos futuros. Essa operação financeira poderá ser realizada junto a qualquer instituição financeira. A centralizadora do sistema de pagamentos eletrônicos atuará como interveniente da operação de cessão de créditos, devendo limitar a parcela a 30% da média histórica de faturamento do permissionário. A AgeRio poderá atuar como facilitadora do processo ou realizar diretamente as operações de crédito.

“Esta situação de saúde trouxe sérias consequências econômicas aos permissionários e seus motoristas auxiliares, não havendo como arcar com o custeio das prestações de seus veículos, instrumentos de trabalho, além das taxas e demais pagamentos inerentes às suas funções, como seguros, impostos, entre outros”, ressaltou o deputado Max Lemos (PSDB), autor original da medida.