Flexibilização: MPRJ pede que queimados elabore plano científico

A iniciativa foi motivada pela elevação da classificação final do risco epidemiológico de Covid-19 na Região da Baixada Litorânea fluminense - Foto: MPRJ/Divulgação

Cidades
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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, nesta quarta-feira (17/06), Recomendação ao município de Queimados para que revogue o Decreto Municipal nº 2.523, publicado em 16 de junho de 2020, para a flexibilização de medidas restritivas e autoriza o funcionamento de comércio de rua, restaurantes e outros. O objetivo é retomar as medidas restritivas anteriormente existentes, até que seja apresentado novo plano, que atenda a critérios epidemiológicos seguros de reabertura, com a adoção de mecanismos de monitoramento e alerta para subsidiar a tomada de decisões sobre o retorno das atividades econômicas e comerciais.

Aponta o MPRJ que o citado decreto não se fez acompanhar de qualquer medida preventiva da flexibilização das restrições ao convívio social, nem estabeleceu medidas de controle sanitário e vigilância epidemiológica, dessa forma colocando em risco a saúde da população de Queimados e de municípios vizinhos, que ficará exposta a uma potencial “segunda onda” de contaminação pela Covid-19.

Além da revogação do decreto, o MPRJ recomenda que o município elabore novo plano de flexibilização das medidas restritivas às atividades econômicas e mobilidade urbana que abranja, simultaneamente, o critério de riscos denominado “Sistema de Bandeiras”, levando em conta aspectos como o aumento de novos casos de Covid-19; o aumento de novos óbitos em virtude da doença; a taxa de ocupação de leitos e a capacidade de testagem. Que sejam ainda elaborados planos de fiscalização dos estabelecimentos empresariais a serem reabertos e de monitoramento dos casos sintomáticos e seus contactantes, segundo diversos critérios técnicos.

Recomenda o MPRJ que a minuta dos planos seja compartilhada com a 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I ao menos cinco dias antes da sua publicação, como forma de evitar o ajuizamentos de possíveis ações civis públicas. Por fim, Queimados deverá criar painel de monitoramento em seu portal eletrônico que informe, diariamente, os casos novos de Covid-19 confirmados; a quantidade de testes feitos; o número de óbitos; e a quantidade de óbitos suspeitos em verificação, bem como publique em Diário Oficial, semanalmente, atos que reproduzam as conclusões do Comitê de Acompanhamento e Gestão da Evolução do Coronavírus, criado pelo Decreto Municipal nº 2.485, de 16 de março de 2020.