TCE-RJ restringe pagamentos da Secretaria de Saúde no combate à pandemia

TCE-RJ - Foto: Divulgação

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O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) determinou, nesta quarta-feira (17), que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) não realize pagamentos superiores aos menores valores apurados em estudos recentes realizados pela Controladoria-Geral do Estado (CGE) e pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre cinco contratos. Ambas apontaram fortes indícios de sobrepreço em contratos firmados entre o Estado e as empresas Carioca Medicamentos e Material Médico EIRELI, Sogamax – Distribuidora de Perfumaria Ltda., Speed Século XXI Distribuidora de Produtos Médicos e Hospitalares Ltda. e Avante Brasil Comércio EIRELI para a compra de material médico necessário ao enfrentamento da pandemia de COVID-19.

Os cinco contratos – todos celebrados por dispensa de licitação – somam R$ 75.048.681,20. Os dois firmados com a Carioca (007/2020 e 009/2020) têm valores de R$ 5.160.000 e R$ 49.959.000, respectivamente, e totalizam R$ 55.119.000. Os contratos com a Sogamax (008/2020), Speed (040/2020) e Avante (044/2020), por sua vez, têm valores de R$ 16.500.000, R$ 1.260.000 e R$ 2.169.681,20, respectivamente. Os processos foram relatados pelo conselheiro-substituto Marcelo Verdini Maia, e determinam a concessão de tutela provisória motivada por representação da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGE) do TCE-RJ.