Nilópolis poderá adotar medidas preventivas em unidades do Serviço Residencial Terapêutico

A iniciativa foi motivada pela elevação da classificação final do risco epidemiológico de Covid-19 na Região da Baixada Litorânea fluminense - Foto: MPRJ/Divulgação

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, expediu, na última segunda-feira (15/06), Recomendação ao secretário Municipal de Saúde de Nilópolis para que adote, em todas as unidades do Serviço Residencial Terapêutico da cidade, medidas para prevenção e controle de infecções pelo novo coronavírus. A medida ministerial foi motivada por outras Recomendações expedidas pelo Conselho Nacional de Saúde, como a de número 40, de 18 de maio de 2020, que estabelece como fundamental que tais unidades sejam objeto de medidas de proteção à Covid-19, conforme orienta o Ministério da Saúde, com estratégias para redução dos riscos de contaminação das pessoas institucionalizadas, em especial aquelas que compõem o grupo de risco.

O conjunto de medidas recomendadas pelo MPRJ à Secretaria de Saúde de Nilópolis inclui que seja adotada, com a devida frequência, medidas de desinfecção dos ambientes e dos objetos pessoais dos residentes; monitorados os residentes, a fim de detectar sintomas de síndrome gripal, empregando Protocolo Assistencial da Atenção Primária à Saúde; garantido o fluxo e o transporte sanitário dos moradores às referências hospitalares, em tempo hábil, em caso de necessidade; promovido o acesso contínuo das equipes de Atenção Básica aos moradores; providenciados ambientes ou espaços de isolamento de comunicantes assintomáticos, de casos confirmados e suspeitos; e feita a coleta de material biológico para teste diagnóstico da Covid-19.

Complementam a lista de recomendações, que a Secretaria planeje, adequadamente, o estoque e o uso de material de higiene e insumos de saúde, distribuindo-os para os funcionários e moradores; adote protocolo especial para qualquer funcionário ou morador que apresente febre ou sintomas respiratórios; que monitore a saúde dos moradores e dos trabalhadores; sejam suspensos, temporariamente, eventos comemorativos nas unidades e na comunidade que impliquem aglomerações de pessoas; que os profissionais realizem orientações educativas aos moradores sobre como ocorre a transmissão do coronavírus e sobre as formas de prevenção; além de outras medidas que se fizerem necessárias para evitar o contágio da Covid-19 nos Serviços Residenciais Terapêuticos.

Foi fixado o prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que o destinatário manifeste-se sobre o acatamento da presente Recomendação, bem como encaminhe à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Região Metropolitana I, por meio eletrônico, as medidas já planejadas e adotadas e um cronograma das medidas a adotar. Em caso de não atendimento, a Recomendação constitui-se em elemento probatório em sede de possíveis ações cíveis ou criminais.