Shoppings recebem ação de orientação do Procon

Equipe de fiscalização esteve em seis estabelecimentos para orientar as condições de funcionamento - Foto: Divulgação/Procon-RJ

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Seguindo os protocolos estabelecidos pelo Governo do Estado para a prevenção da pandemia da covid-19, o Procon-RJ fez uma operação em seis Shoppings Centers, localizados nas Regiões Norte, Sul e Oeste da cidade do Rio. Quase a totalidade dos locais vistoriados apresentavam boas condições de funcionamento e implementavam medidas para a contenção da pandemia. Somente no West Shopping os fiscais solicitaram que fossem feitos alguns ajustes.

Os fiscais solicitaram aos administradores do West Shopping a sinalização do distanciamento necessário na área de embarque dos elevadores que não estava sendo feita no momento da fiscalização. A sinalização de espaçamento no chão da entrada do shopping, na entrada das lojas e nas escadas rolantes, bem como a indicação da capacidade reduzida nos elevadores estava sendo respeitada nesse e nos demais shoppings.

Todos os estabelecimentos visitados disponibilizaram álcool gel na entrada, tinham controle de fluxo de clientes, faziam aferição de temperatura e colocaram cartazes na entrada das lojas informando a capacidade de cada uma delas, bem como avisos e orientações sobre as medidas de prevenção adotadas. As praças de alimentação funcionavam apenas para o sistema de delivery ou take away, estando as cadeiras e mesas interditadas. Os estacionamentos tiveram suas capacidades reduzidas em 1/3 e alguns shoppings, como o Rio Sul e o Botafogo Praia Shopping disponibilizaram um andar inteiro para o sistema de drive thru.

Uma das medidas que chamou a atenção positivamente foi a iniciativa do Shopping Rio Sul que além de incrementar a rotina de limpeza periódica do chão e das escadas rolantes, informou que testa quinzenalmente seus colaboradores para detectar o coronavírus.

Para a realização desta operação de orientação, a fiscalização levou em conta que os estabelecimentos devem observar os Decretos Estadual 77112/2020 e Municipal 47488/2020 que indicam os moldes nos quais o funcionamento é permitido. Havendo qualquer incompatibilidade entre os Decretos, o estabelecimento deve respeitar aquele que for mais protetivo à saúde do consumidor. Tendo em conta que o Código de Defesa do Consumidor reconhece como direito básico a proteção à vida, a saúde e a segurança, cabe ao Procon RJ fiscalizar e orientar os estabelecimentos para a manutenção deste direito.