Recursos para Educação em Mesquita são tema de ação do MPRJ

Segundo a denúncia, depois de feito o pagamento superfaturado, os valores excedentes eram repassados aos dirigentes da organização criminosa - Foto: Divulgação / MP-RJ

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC), ajuizou, na quarta-feira (17/06), ação civil pública com pedido de tutela de urgência em face do município de Mesquita, para que a Justiça determine que o mesmo promova, em até 15 dias contados da decisão, a abertura e a manutenção do depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República em conta setorial específica da educação, além daquelas destinadas ao FUNDEB, salário-educação e outros recursos do setor. Tal conta deverá ser aberta em nome da Secretaria Municipal de Educação de Mesquita, isto é, em nome do “órgão responsável pela educação”, sendo gerida exclusivamente pelo titular da pasta.

Ao longo das investigações, conduzidas pelo GAEDUC/MPRJ, constatou-se que o município de Mesquita abriu conta para depósito dos 25% das receitas de impostos e transferências constitucionais a que se referem a Constituição e também a LDB, porém a ordenação das despesas da Educação são feitas pelo secretário de Governo, Administração e Planejamento. Diante desse fato, foi expedida Recomendação no dia 15 de fevereiro de 2019, para que o município reservasse o percentual mínimo de 25% da receita para efetiva aplicação em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino; com abertura da conta exclusiva a ser gerida pelo secretário de Educação. Tal Recomendação, até o momento, segue sem total atendimento, o que levou ao ajuizamento da presente ACP.

Diligências praticadas no âmbito do Inquérito Civil nº 2017.00541710 comprovaram que, em Mesquita, os recursos constitucionalmente vinculados à Educação não são em sua totalidade mantidos em contas específicas, permanecendo ou sendo transferidos para a conta única do Tesouro, o que representa descumprimento à sistemática legal relativa à garantia do financiamento do direito à educação e impede o adequado planejamento das ações e programas de manutenção e desenvolvimento do ensino, além de inviabilizar a realização do controle externo e social.

Por fim, ressalta o MPRJ que, a cada dia que passa sem que o secretário de Educação possa assumir o controle de todas as etapas do ciclo das políticas públicas indispensáveis à realização do seu ofício, há uma perda imensurável em termos de gestão educacional do município, já que é sabido não ser possível planejar qualquer política pública sem que se tenha estimativa real de recursos financeiros para executá-la, se tornando igualmente dificultoso reestruturar políticas públicas que não estejam seguindo um curso desejável, ou mesmo que tenham se tornado demasiado caras para a municipalidade, sem que se saiba a disponibilidade financeira imediata para um novo planejamento.