Reservas do Patrimônio Natural são reconhecidas

Reserva Particular de Patrimônio Natural - Foto: Divulgação

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O reconhecimento de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) avança no estado do Rio. O órgão ambiental estadual oficializou mais cinco RPPNs, criadas em diferentes regiões do Rio: em Nova Friburgo, na Região Serrana; em Mangaratiba, na Região Metropolitana; em Miracema e em Santa Maria Madalena, no Noroeste e Norte Fluminense.

"O reconhecimento simultâneo de cinco novas Reservas Particulares do Patrimônio Natural é um feito inédito do Instituto Estadual do Ambiente que consolida a parceria do poder público com a sociedade para a proteção e a conservação da Mata Atlântica fluminense", comemora o secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade, Altineu Côrtes.

Estas unidades de conservação de proteção integral, criadas voluntariamente em propriedade privada e averbadas junto ao Registro Geral de Imóveis, já respondem por mais de 8 mil hectares de Mata Atlântica protegidos. De acordo com a presidente do Inea, Diane Rangel, as novas RPPNs vão garantir a perpetuidade de quase 39 hectares de área protegida.

"Com mais estas cinco, o Rio de Janeiro contabiliza 96 RPPNs reconhecidas pelo órgão ambiental estadual, de um total de 169. As RPPNs são importantes para o nosso estado, onde a maior parte dos remanescentes florestais encontram-se em terras privadas", explica Diane Rangel.

Apoio aos proprietários - Os avanços na conservação de terras privadas vêm ocorrendo no âmbito do Programa Estadual de Apoio às RPPNs, instituído pelo Decreto Estadual nº 40.909/2007. Por meio do programa, o Inea oferece suporte técnico e orientações aos proprietários interessados.

Nas RPPNs, as atividades permitidas são de educação ambiental, de turismo e de pesquisa científica. O reconhecimento de reserva é perpétuo e acompanha a vida da propriedade.

O reconhecimento definitivo das RPPNs se dá mediante publicação de portaria da Presidência do Inea no Diário Oficial do Estado, após averbação dos seus limites na matrícula do imóvel.