Agetransp multa Supervia em quase R$ 1 milhão por morte de passageiros

Agetransp multa Supervia em quase R$ 1 milhão por morte de passageiros - Foto: Aline Massuca/ Divulgação

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O Conselho Diretor da Agetransp (Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e de Rodovias do Estado do Rio de Janeiro) aplicou três penalidades de multa à concessionária SuperVia, responsável pela operação dos trens. O valor total somam R$ 973 mil e duas das penalidades se referem a acidentes no embarque e com morte de dois passageiros. Nos casos, houve falhas da concessionária nas medidas de segurança.

Uma das penalidades, no valor de R$ 457.976,71, foi aplicada em razão do acidente com um passageiro, que morreu ao cair no vão entre o trem e a plataforma, durante embarque na estação Marechal Hermes, no dia 25 de dezembro de 2016. A perícia dos técnicos da Agetransp constatou que o monitoramento por câmeras do trem - um mecanismo eficiente para reduzir acidentes - não estava em pleno funcionamento.

Na decisão, a agência determina à concessionária uma série de medidas, que tem por objetivo oferecer maior segurança aos usuários, entre elas: atualização dos procedimentos de embarque e desembarque nas plataformas; ênfase na manutenção preventiva das distâncias horizontal e vertical entre os trens e plataformas; realização de estudo sobre casos semelhantes para identificação de fatores comuns e, consequentemente, interferência sobre os mesmos, de forma a evitar tais ocorrências.

Outra multa, também no valor de R$ 457.976,71, foi aplicada por descumprimento contratual observado em processo que apurou ocorrência semelhante: queda de usuário na via durante embarque, na estação Honório Gurgel, ramal Belford Roxo, no dia 9 de setembro de 2016, resultando na morte do passageiro.

Análise técnica da Câmara de Transporte e Rodovias constatou que o vão entre o trem e a plataforma – com distâncias acima do disposto na norma técnica - contribuiu para a ocorrência, e que não havia impraticabilidade técnica para puxamento lateral da linha, de forma a aproximar o trem da plataforma. O fato de o trem circular com portas que não estavam totalmente fechadas, no entanto, foi o ponto central para caracterizar a infração contratual em relação ao dever de assegurar a incolumidade dos usuários.

Segundo a Agetransp, a concessionária SuperVia não apresentou comportamento adequado ao deixar de apresentar informações solicitadas pela Agência, entre elas dados referentes a testes de pressão nas folhas das portas do trem envolvido no acidente. Também foi considerado grave o não recolhimento de informações do registros de eventos do trem (a caixa-preta do transporte ferroviário) sobre funcionamento de equipamentos e forma de condução da composição.

Os conselheiros também decidiram aplicar uma penalidade de multa, no valor de R$ 57.247,08, à concessionária SuperVia pela ocorrência com uma locomotiva na altura da estação Parque Estrela, do ramal Guapimirim, no dia 12 de agosto de 2016. Por volta de 6h, a locomotiva 2351 apresentou falha, deixando a extensão inoperante até 18h45. Nota técnica da Câmara de Transportes e Rodovias apontou que a causa provável da avaria foi deficiência de ar por quebra de tubulação pneumática.

A concessionária alegou que a quebra do equipamento se deu por objeto atirado na via, o que não foi comprovado pela apuração técnica da agência reguladora. A locomotiva que apresentou falha havia passado por manutenção preventiva no dia do fato, porém com seis dias de atraso em relação ao programado.