Termina nesta quarta-feira a segunda chamada para as famílias que não retiraram as cestas básicas em Niterói

Famílias em situação de vulnerabilidade serão contempladas com a cesta - Foto: Divulgação

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Termina nesta quarta-feira, dia 9 de setembro, o prazo para as famílias em vulnerabilidade retirarem suas cestas básicas referentes ao mês de agosto. Os beneficiários terão que comparecer, entre 10h e 16h, em um dos dois polos para o qual estava cadastrados, Caminho Niemeyer ou na Escola Municipal Portugal Neves, munidos de documentos de identidade com foto e CPF. Quem tiver dúvida do local de retirada, pode consultar na listagem disponível em http://www.niteroi.rj.gov.br/downloads/Cestas%20B%C3%A1sicas-final.pdf

Mais de 6 mil cestas básicas já foram entregues para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social que não foram beneficiadas por nenhum dos programas de mitigação dos efeitos da pandemia do novo coronavírus no município. Cerca de 2.600 cestas referentes ao mês de agosto ainda não foram retiradas.

O objetivo é garantir a segurança alimentar de todas as famílias vulneráveis da cidade. A coordenação e operacionalização do benefício emergencial está sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos. De acordo com a secretária municipal de Assistência Social, Flávia Mariano, foram priorizadas famílias com risco de desnutrição alimentar.

“Para inclusão no benefício de cesta básica de alimentos foram priorizadas famílias em situação de risco de desnutrição, informadas pelas equipes do Programa Médico de Família e postos de saúde do município de Niterói e famílias que se encontram em situação de risco social por desemprego e que, momentaneamente, não consigam suprir as necessidades básicas de alimentação”, informou a secretária.

Não têm direito às cestas, famílias que já tenham recebido os cartões de programas como o de Renda Básica Temporária (RBT) Fase 1 (Cadastro Único) e Fase 2 (Educação), Busca Ativa, auxílio financeiro temporário aos Microempreendedores Individuais ou de quaisquer outros não terão direito às cestas básicas. Também não poderão receber famílias que possuam membro que seja servidor público (incluindo o inativo, empregado público, contratado ou pessoa que mantenha qualquer outro vínculo com administração direta ou indireta de qualquer ente federativo) ou pensionista de servidor público com vínculo com qualquer ente federativo.