Novos feriados

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Os funcionários e servidores públicos estaduais que professarem a religião judaica podem ser dispensados do trabalho nos dias do Rosh Hashaná e do Yon Kippur, além do primeiro, segundo e sétimo dias de Pessach. A determinação é do projeto de lei 223/19, que a Alerj aprovou, em segunda discussão. O texto aguarda a sanção do governador.

A proposta altera a Lei 6.543/13, que já garantia esse direito aos servidores públicos estaduais. A liberação para o feriado não acarretará em descontos. De acordo com o novo projeto, os empregadores que não cumprirem a norma terão que pagar multa de 100 UFIR-RJ por funcionário, aproximadamente R$ 355.