Todos os processos administrativos de contratações de caráter emergencial, realizados pelo Poder Executivo durante a pandemia de coronavírus terão que ser digitalizados e publicados no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ). É o que determina a Lei 9.009/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (18).
A medida também se aplica às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos diretamente do orçamento estadual. A digitalização dos processos deverá ser realizada em um prazo de 10 dias após a assinatura do contrato administrativo para o cumprimento da medida.
O objetivo principal da norma é dar mais transparência aos gastos públicos, e o seu descumprimento poderá acarretar aos gestores públicos responsáveis sanções cíveis, penais ou administrativas cabíveis.
Rio: contratos emergenciais deverão ser publicados no Sistema Eletrônico de Informações
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