MPRJ ajuíza ação para restabelecimento da frota integral de ônibus em Petrópolis

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou ação civil pública contra o Município de Petrópolis e a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTRANS) para que seja restabelecida a frota integral de ônibus nas ruas da cidade, com todos os horários, viagens, linhas e itinerários disponíveis antes da pandemia de covid-19.

A ação narra que as medidas de isolamento social resultaram, em um primeiro momento, na redução da demanda pelo serviço público de passageiros por ônibus na cidade - acarretando na diminuição na oferta. Desde junho, no entanto, deu-se início ao processo de flexibilização do isolamento social e retomada das atividades econômicas, estando, atualmente, praticamente todas as atividades socioeconômicas já em funcionamento. Ocorre que, apesar do consequente aumento na demanda, ainda não há oferta integral do serviço, com diversas linhas circulando com horários e frota reduzida e outras simplesmente suprimidas.

Segundo o MPRJ, a redução de oferta no serviço (menos veículos, menos horários, menos passageiros por veículo) vem causando filas e aglomerações nos pontos de ônibus e terminais rodoviários, acarretando riscos à saúde dos usuários do sistema de transporte e à saúde coletiva, ante o incremento da transmissibilidade do vírus. O MPRJ também ressalta que o aumento do tempo de espera decorrente da redução da oferta, a supressão de linhas e a alteração de itinerários causa danos aos usuários, configurando falha na prestação do serviço, por violação à eficiência, comodidade e continuidade.

Diante dos fatos, o MPRJ requer que o Município de Petrópolis e a CPTRANS sejam condenados a restabelecer a situação anterior no que se refere ao sistema público de transporte público coletivo por ônibus em Petrópolis, determinando e garantindo que as prestadoras do serviço operem com frota integral e com observância de todos os horários, viagens, linhas e itinerários estabelecidos anteriormente à pandemia, respeitando-se as normas de distanciamento social, enquanto vigentes. Requer, ainda, o pagamento de multa em valor não inferior a R$ 300 mil, por eventual descumprimento das medidas. A ação foi recebida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis.