Empresas que doarem materiais de higiene e sanitização ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a órgãos da Justiça Eleitoral, para uso nas eleições municipais deste ano, terão isenção do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS). A determinação é da Lei 9.026/20, de autoria do Poder Executivo, que foi publicada pelo Diário Oficial do estado nesta segunda-feira (28). O convênio ICMS 81/20 foi emitido este mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
De acordo com o texto do convênio, terão direito as empresas que doarem máscaras, álcool líquido e em gel, protetores faciais, entre outros. A norma prevê a isenção do diferencial de alíquota entre a interestadual e a interna, quando houver, assim como do produto resultante da sua industrialização.
“Tenho certeza que não seremos acusados de dar benefício fiscal, pois se trata de doações ao TSE. Quem doa, é justo que não se recolha o ICMS. Por isso votei favorável, ainda mais por estar coberto por um convênio do Confaz”, declarou o presidente da Comissão de Tributação da Alerj, deputado Luiz Paulo (PSDB).
Empresas que doarem produtos de higiene para as eleições terão isenção de ICMS

Empresas que doarem produtos de higiene para as eleições terão isenção de ICMS - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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