Rio: definidos tempo e ordem para propaganda no rádio e TV

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O TRE-RJ definiu, na noite de quarta (30), em reunião virtual, a distribuição do tempo e a ordem de veiculação dos programas e inserções em rádio e televisão dos partidos e coligações que concorrerão ao pleito municipal na Capital. Conduzida pelo coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral no estado, juiz Luiz Márcio Pereira, a videoconferência contou com a participação de representantes das legendas e dos veículos de TV e Rádio, que acompanharam o sorteio para definição da ordem de veiculação dos programas no horário eleitoral gratuito, que terá início na próxima sexta-feira, 9 de outubro.

Como disposto na Resolução TSE 23.610/2019, foi sorteada a ordem de veiculação da propaganda para o primeiro dia do horário eleitoral. Nos dias seguintes, inicia-se um rodízio, em que o último partido veiculado no dia anterior passa a ser o primeiro do dia seguinte. Para o primeiro turno, o horário eleitoral gratuito em bloco ocupará 20 minutos por dia, de segunda a sábado. Também haverá 70 minutos diários em inserções, inclusive aos domingos. Apenas os candidatos a prefeito terão direito à propaganda nos blocos de 20 minutos.

Nessa propaganda em bloco, a Coligação Certeza de um Rio Melhor (PL / Cidadania / DEM / PV / PSDB / Avante), do candidato Eduardo Paes, terá o maior tempo de propaganda na TV e rádio, com 2 minutos e 5 segundos diários. A Coligação Com Deus, pela Família e pelo Rio (Republicanos / Progressistas / PODE / Patriota / Solidariedade), do candidato Marcelo Crivella, terá 2 minutos e 2 segundos. A Coligação O Rio tem Opção (PSL / PSD), de Luiz Lima, ficará 1 minuto e 40 segundos. A Coligação É a Vez do Povo (PT / PCdoB), de Benedita da Silva, tem 1 minuto e 15 segundos. A Coligação Unidos pelo Rio (PDT / PSB), de Martha Rocha, tem 1 minuto e 11 segundos. O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de Paulo Messina, tem 43 segundos. A Coligação Um Rio de Esperança (PSOL), de Renata Souza, ficará com 16 segundos. O Partido Novo (Novo), de Fred Luz, tem 14 segundos. O Partido Republicano da Ordem Social (PROS), de Clarissa Garotinho, tem 14 segundos, enquanto o Partido Social Cristão (PSC), de Glória Heloiza, 14 segundos.

Com duração de 10 minutos cada, os blocos serão exibidos no rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, serão veiculados das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. As inserções terão duração de 30 ou 60 segundos e serão exibidas ao longo da programação das emissoras. Elas terão um tempo total de 70 minutos diários, sendo 60% (42 minutos) para os candidatos a prefeito e 40% (28 minutos) para os candidatos a vereador. No site do Tribunal encontram-se disponíveis os planos de mídia com os tempos de duração reservados às coligações/partidos, bem como a ordem de veiculação.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) prevê que a divisão do tempo da propaganda no rádio e na TV deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.n