No Rio, lei permite contratação de profissionais de saúde que estão prestes a se formar

médico - Foto: Divulgação/Pixabay

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A Lei 9.035/20, que autoriza o Poder Executivo a criar um programa especial de contratação de estagiários dos dois últimos anos de técnico de enfermagem, graduação em enfermagem, medicina e odontologia, durante a pandemia de coronavírus, foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (2).

Os estudantes terão direito à bolsa equivalente a um salário mínimo e atuarão em atividades não relacionadas com o enfrentamento ao covid-19. Eles atuarão em atividades complementares no sistema público de saúde estadual, como em campanhas de vacinação; no programa de saúde da família; nos hospitais não-referência para covid-19; em serviços remotos de orientação ao público sobre a pandemia; e quaisquer outras atividades. Todos os serviços deverão ser realizados com os equipamentos adequados e poderão ser supervisionados.

Os estagiários deverão ser orientados por um profissional, responsável por, no máximo, dez deles. A jornada será de seis horas diárias e 30 horas semanais. A proporção será de uma vaga para cada dez profissionais, servidores ou contratados, atuando na rede de saúde estadual - inclusive para os atuais estagiários. A medida ainda extingue quaisquer outras medidas legislativas relacionadas a estágios na área da Saúde estadual.

Norma prevê serviço de orientação a gestantes - A Lei 9.033/20, que autoriza o Governo do Estado a implementar, durante pandemias, epidemias e endemias, um serviço virtual de informação, apoio e acolhimento qualificado a gestantes e parturientes, também foi sancionada e publicada, nesta sexta-feira (2). De acordo com a medida, de autoria do deputado Daniel Librelon (REP), o serviço contará com informações sobre ao pré-natal, parto e puerpério, além de cuidados com o recém-nascido e a amamentação.

O serviço deverá ser coordenado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) e não substituirá as consultas de pré-natal presenciais, atendendo ao disposto da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. O atendimento seguirá a Resolução nº 2.227/2018 do Conselho Federal de Medicina (CFM).