Equipamentos dos servidores da segurança deverão ser comprados antes de 90 dias do fim do prazo de validade

Equipamentos dos servidores da segurança deverão ser comprados antes de 90 dias do fim do prazo de validade - Foto: Divulgação

Cidades
Tpografia
  • Mínimo Pequeno Médio Grande Gigante
  • Fonte Padrão Helvetica Segoe Georgia Times

Os equipamentos usados por agentes da Segurança Pública, como coletes de proteção e munições, deverão ser comprados, no mínimo, 90 dias antes do fim da data de vencimento emitida pelos fabricantes. É o que regulamenta a Lei 9.036/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta segunda-feira (2).

A medida valerá para as polícias Civil e Militar, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio (CBMERJ). A regra se aplica também à aquisição de equipamentos, insumos e suprimentos necessários à estruturação e à modernização da polícia técnica. A norma seguirá a Lei Federal 8.666/93, que estabelece o processo licitatório, e vai estabelecer como prazo final do rito legal os 90 dias antes da data de vencimento dos equipamentos. O prazo de validade dos produtos deverão ser informados na Intranet das instituições. Todas as despesas ocorrerão por dotações orçamentárias próprias, devendo ser divulgadas em portais da transparência.

A norma prevê o esquema de compras para coletes balísticos, munições, capacetes, viseiras, armas, equipamentos de proteção individual (EPI), uniformes antichamas e trajes antibombas, botas e coturnos, cordas, coletes salva-vidas, botes, cotoveleiras, máscaras, pistolas não letais, munição de elastômero e material de atendimento pré-hospitalar. Outros equipamentos poderão ser incluídos.