Inea poderá licenciar empresas receptoras de resíduos da construção civil

Inea poderá licenciar empresas receptoras de resíduos da construção civil - Foto: Reprodução da Internet

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O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) poderá realizar licenciamento ambiental para as atividades receptoras de resíduos da construção civil, sejam aterros, nivelamentos de greides e recuperação de cavas de pedreiras. É o que determina a Lei 9.046/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada pelo Diário Oficial do Estado, nesta quinta-feira (8).

Nos pedidos de licenciamento ambiental, as empresas poderão incluir uma área de triagem e transbordo nos municípios do Estado do Rio de Janeiro, tendo como obrigação receber caçambas da construção civil e triar esses resíduos, destinando-os de maneira correta. Estão excluídas as empresas que licenciarem as suas respectivas áreas para receberem materiais de empréstimo, licenciadas pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPN), devendo ser realizado o aproveitamento mineral de substâncias destinadas ao emprego imediato na construção civil.

As atividades já licenciadas terão 90 dias para apresentar o projeto de adequação nos órgãos licenciadores, sob pena de paralisação da operação até que seja regularizada a situação. As secretarias municipal e estadual do Meio Ambiente poderão notificar em até 30 dias essas atividades já licenciadas.

A medida complementa a Lei 4.191/03, que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Na justificativa da norma, o deputado Jorge Felippe Neto (PSD) afirma que o Estado do Rio vem sofrendo com a grande quantidade de descartes de resíduos da construção civil de maneira clandestina.

"O objetivo da lei é aumentar a concorrência e obrigar as empresas que já trabalham com os aterros de construção civil, nivelamento de greides e recuperação de cavas, como compensação ambiental pelos seus empreendimentos, diminuir a quantidade de resíduos descartados de maneira incorreta e aumentar a reciclagem”, esclareceu.